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Banco de Portugal atualiza requisitos dos planos de recuperação dos bancos

O Banco de Portugal publicou, esta segunda-feira, a revisão do aviso relativo aos planos de recuperação exigido às instituições de crédito, que devem ser enviados anualmente ao regulador bancário até 30 de novembro.
18 Março 2024, 21h08

O Banco de Portugal publicou, esta segunda-feira, a revisão do aviso relativo aos planos de recuperação exigido às instituições de crédito, que devem ser enviados anualmente ao regulador bancário até 30 de novembro.

O “Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2024, relativo aos planos de recuperação das instituições de crédito revoga e revê o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2015, à luz dos desenvolvimentos regulamentares ocorridos nos últimos anos e da experiência entretanto adquirida com o desenvolvimento, implementação e avaliação dos planos de recuperação”, explica o regulador bancário e autoridade de resolução nacional.

O aviso é dirigido às instituições de crédito que não façam parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada de uma autoridade de supervisão de um Estado-membro da União Europeia (UE), e que sejam sujeitas a supervisão pelo Banco de Portugal e às empresas-mãe na UE de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal.

Ficam ainda abrangidas pelo novo aviso “as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal relativamente às quais seja exigida (…) o reporte do plano de recuperação”.

O supervisor da banca diz que se mantêm “os objetivos de estabelecer elementos adicionais para os planos de recuperação, de definir procedimentos relativos ao reporte, manutenção e revisão, bem como de especificar os procedimentos de determinação de obrigações simplificadas na elaboração e reporte dos planos de recuperação”.

A redação do aviso não contém alterações relativamente ao projeto submetido a consulta pública.

Este aviso mantém que os planos de recuperação devem ser remetidos ao Banco de Portugal, anualmente, até ao dia 30 de novembro.

“O plano de recuperação deve ser remetido ao Banco de Portugal, anualmente, até ao dia 30 de novembro. A obrigação prevista (…) considera-se cumprida se a entidade tiver reportado, ao Banco de Portugal, um plano de recuperação nos 120 dias anteriores à data aí prevista”, lê-se no Aviso.

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