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Banco de Portugal diz que SIBS e bancos é que exigiram cartão bancário para operações homebanking

Foi a SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento (incluindo os bancos) que tomaram a decisão, que “é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking”, aponta o Banco de Portugal.
  • Cristina Bernardo
15 Dezembro 2023, 16h22

Está instalada a polémica. Depois da notícia do Jornal Económico a dar conta que a partir de dia 1 de janeiro será obrigatório ser titular de um cartão de débito associado à sua conta para a utilização dos serviços de pagamento, eis que a SIBS veio dizer que a determinação para que as operações Multibanco, como o pagamento de serviços, pagamentos ao Estado ou carregamentos de telemóveis, passem, a partir de 1 de janeiro de 2024, a ter de ser associadas a um cartão  bancário, vem do Banco de Portugal.

Mas afinal o Banco de Portugal esclarece que essa determinação não resulta de qualquer imposição direta sua, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional.

“Na sequência das informações que têm sido veiculadas sobre a necessidade de detenção de um cartão para continuar a realizar pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis, nos homebankings dos prestadores de serviços de pagamento, a partir de 1 de janeiro de 2024, o Banco de Portugal esclarece que a exigência de detenção de um cartão para a realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições não resulta de qualquer imposição direta do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional”, lê-se no comunicado enviado às redações.

O supervisor da banca diz que “enquanto autoridade competente nacional para a fiscalização do cumprimento dos deveres estabelecidos no Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (que limita as taxas a cobrar), o Banco de Portugal emitiu uma Determinação Específica dirigida à SIBS FPS, para que esta entidade tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB WAY, conformes com esse enquadramento regulamentar”.

Mas, e o diabo está nos destalhes, “a referida Determinação Específica não foi prescritiva quanto à forma como a SIBS FPS deveria conformar as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco com a legislação aplicável, deixando ao critério daquela entidade a melhor forma de o fazer”.

O Banco de Portugal vai mais longe e diz que “acresce que, de entre os requisitos cujo incumprimento importava corrigir, não se incluía a obrigatoriedade de detenção de um cartão na realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições”.

Mas que foi a SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento (incluindo os bancos) que tomaram a decisão, que “é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking”.

Por último, o Banco de Portugal “reitera que a estratégia por si preconizada para os pagamentos de retalho em Portugal, e em linha com as Estratégias da Comissão Europeia e do Eurosistema, assenta na adoção mais generalizada das transferências imediatas, as quais, contribuem para uma maior eficiência económica e social para os utilizadores de serviços de pagamentos: consumidores, comerciantes e Administração Pública”.

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