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Bancos implementaram apenas 36% dos 56 mil pedidos de bonificação dos juros

Os bancos aprovaram 33% dos pedidos de fixação da prestação da casa entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024 e apenas 36% dos pedidos de bonificação dos juros crédito habitação foram implementados. Os dados constam do Relatório de Supervisão Comportamental de 2023.
18 Abril 2024, 07h30

Entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, os bancos decidiram sobre 56.855 pedidos de bonificação temporária de juros e implementaram-na em 20.352 contratos. Ou seja, apenas 36% dos pedidos foram implementados.

No mesmo período, as instituições decidiram sobre 25.879 pedidos de fixação temporária da prestação e implementaram 8.636. Isto é, apenas 33,4%. Os dados constam do Relatório de Supervisão Comportamental de 2023, divulgado esta quarta-feira.

As implementação das medidas criadas pelo anterior Governo ficaram muito aquém do prometido.

O Conselho de Ministros do anterior Governo aprovou três medidas no crédito à habitação para mitigar nas famílias o impacto da subida das taxas de juros, com grandes metas e objetivos, mas a realidade é que a elegibilidade dos detentores de créditos à habitação acabou muito condicionada.

Na bonificação dos juros o então ministro das Finanças, Fernando Medina, previa que cerca de 200 mil famílias podiam vir a beneficiar do alargamento face a uma medida que inicialmente era muito pouco abrangente. “A medida poderá abranger cerca de 200 mil famílias, é a estimativa que dispomos sobre isto”, afirmou o ex-governante, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Se é verdade que a bonificação dos juros do crédito à  habitação foi teoricamente alargada a mais famílias, uma vez que a bonificação anual passou a poder chegar a 800 euros anuais (mais 80 do que inicialmente previsto) e que a regra passou a ser o indexante utilizado para o cálculo da prestação da casa ser superior a 3%. Também é verdade que os clientes dos bancos com contratos mais antigos foram surpreendidos com o facto de a componente complementar (vulgarmente conhecida como crédito para obras) ter ficado excluída da bonificação dos juros.

Apesar de o anterior Governo ter dito que “esta medida aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras, em habitação própria e permanente”, e que a “bonificação de juros abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023, e créditos de valor inicial até um máximo de 250 mil euros”, a verdade é que o empréstimo hipotecário que serviu para dar a entrada na compra da casa, o que era prática comum antes dos atuais limites ao rácio loan-to-value (rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia), ficou de fora. Tudo porque a classificação técnica desses créditos hipotecários, que mimetizam em tudo os créditos à habitação própria e permanente foram classificados com outras categorias (multifunções, multiusos) que não estavam previstas no decreto lei que dava corpo à bonificação estatal do juros.

Com esta exclusão, a medida da bonificação ficou muito limitada, porque atirou os clientes para uma taxa de esforço abaixo dos 35% prevista na lei para ser elegível para as medidas de apoio do Estado.

De facto, quando se olha para os dados do Relatório de Supervisão Comportamental de 2023, verifica-se que o principal motivo para a não implementação de pedidos de bonificação temporária de juros é a taxa de esforço do mutuário ser inferior a 35%. Dos 56.855 pedidos aos bancos, 27.934 ficaram excluídos. Este motivo explica 71,3% das recusas.

O relatório divulgado ontem explica que “para os pedidos de bonificação temporária de juros implementados para o período compreendido entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024 o valor médio da bonificação mensal foi de 62 euros”.

“Para os 36.503 pedidos de bonificação de juros rejeitados entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, os principais motivos de não aplicação da medida foram a taxa de esforço do mutuário ser inferior a 35% (71,3% dos pedidos rejeitados) e o rendimento anual do mutuário ser superior ao limite máximo definido no diploma legal (4,4% dos pedidos rejeitados)”, lê-se no documento.

Também a célebre medida de fixação da prestação da casa ficou muito aquém do prometido por Fernando Medina. A medida, que entrou em vigor a 2 de novembro de 2023, permite aos mutuários de crédito à habitação própria e permanente fixar a sua prestação pelo período de 24 meses. O valor da prestação fixada é calculado tendo como referência 70% da taxa Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente.

O ministro das Finanças da altura revelou que o mecanismo, para proporcionar estabilidade na prestação do crédito à habitação, deveria abranger entre 900 mil e um milhão de famílias mas a verdade é que apenas beneficiou 8.636 contratos.

“Com esta medida verificou-se uma redução média da prestação de 76 euros”, relata o Banco de Portugal.

O principal motivo de rejeição invocado pelas instituições foi a não confirmação do pedido por parte do cliente (88% dos pedidos recusados) após receber informação sobre o novo plano de reembolso.

Para os 17.243 pedidos de fixação da prestação rejeitados entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, os principais motivos de não aplicação da medida foram “a não confirmação do pedido por parte do cliente (87,8% dos pedidos rejeitados) e o facto do contrato de crédito se encontrar em PARI – Plano de ação para o risco de incumprimento (4,3% dos pedidos rejeitados)”.

Entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, a fixação da prestação foi implementada pelas instituições de crédito em 0,8% do total de contratos elegíveis, a que correspondia 1,6% do respetivo montante vivo, revela o relatório.

O Banco de Portugal recorda que são elegíveis para a aplicação da medida os contratos de crédito para habitação própria permanente celebrados até 15 de março de 2023, que não estejam em incumprimento e tenham taxa de juro variável e prazo remanescente superior a cinco anos.

Segundo o relatório, a medida foi implementada em contratos com prazo médio de 36 anos e prazo médio remanescente de 29 anos, ambos superiores aos prazos médios, contratual e remanescente, dos contratos elegíveis (34 e 21 anos, respetivamente).

As taxas de juros do BCE já estão a inverter a tendência de subida e o novo Governo não tem previsto repetir as medidas de Medina. A única medida prevista no programa do Governo de Luís Montenegro para o crédito é a criação de uma garantia do Estado para permitir o financiamento bancário a 100% para jovens

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