O Banco de Portugal divulgou esta sexta-feira novos conteúdos sobre as regras aplicáveis ao atendimento prioritário de clientes bancários. À margem da nova legislação, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica que prestem atendimento presencial ao público estão obrigadas a prestar atendimento prioritário a:
“A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença de autoridade policial a fim de ultrapassar a situação e para que a autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar ao Banco de Portugal. Em alternativa, pode apresentar uma reclamação através do preenchimento do Livro de Reclamações das instituições ou diretamente junto do Banco de Portugal.”, sublinha o supervisor.
A legislação que define as novas regras do atendimento prioritário (Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto) entrou em vigor dois dias depois do Natal e aplica-se aos serviços públicos e privados. Seja numa repartição de Finanças ou num supermercado, os idosos, pessoas acompanhadas de crianças de colo, grávidas e pessoas com deficiência têm direito a passar à frente na fila.
Prioritários são ainda as pessoas com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis e os deficientes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%. A não observância das novas regras dá direito a multa cujo valor oscila entre os 50 e os 500 euros se a infração for feita por uma pessoa singular e entre 100 e 1000 euros se o desrespeito da ordem do atendimento for feito por uma empresa.
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