[weglot_switcher]

CMVM aplicou multas de 375 mil euros entre julho e setembro

As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, tal como está previsto na lei.
  • Cristina Bernardo
29 Outubro 2019, 12h20

No terceiro trimestre de 2019, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliário (CMVM) proferiu decisão em 16 processos de contraordenação, dos quais 10 por violação dos deveres de intermediação financeira, dois referentes à violação dos deveres de informação ao mercado, um relativo à violação de deveres de negociação em mercado, um por violação de deveres na atividade dos organismos de investimento coletivo, um referente à atuação dos auditores e um relativo à atuação dos peritos avaliadores de imóveis. Os dados são das estatísticas periódicas relativas às contraordenações do terceiro trimestre deste ano.

As decisões tomadas entre julho e setembro respeitam a 13 processos de contraordenação muito graves, dois processos graves e um menos grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 375 mil euros e 11 admoestações, relata a Comissão.

No mesmo período foram instaurados 15 processos de contraordenação, oito por violação dos deveres de intermediação financeira, cinco referentes à atuação dos auditores, um por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo e um referente à violação dos deveres de informação ao mercado, refere ainda a CMVM.

O regulador dos mercados diz ainda que no final de setembro estavam em curso 89 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 31 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 18 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 15 relativos à atuação dos auditores, 11 respeitam a violações de deveres de informação ao mercado, 10 à violação de deveres de negociação em mercado, quatro referentes a deveres de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria -, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, tal como está previsto na lei.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.