O Governo Regional decretou o encerramento de todas as atividades económicas não essenciais a partir das 00h00 de 31 de março. O presidente do executivo, Miguel Albuquerque, definiu que a partir deste momento só funcionam na região as actividades essenciais, como método para evitar a propagação do coronavírus Covid-19. Saiba que actividades estão abrangidas por este regime
“Mantêm-se em funcionamento somente as actividades essenciais para se manter a cadeia de abastcimento energético, alimentar e todas aquelas fundamentais para a vida coletiva”, explicou Albuquerque, no passado domingo, onde voltou a enunciar uma série de modo que visam evitar a propagação do coronavírus na região.
A definição das atividades não essenciais foram definidas através de um decreto, publicado a 19 de março em jornal oficial
Esse documento definia como atividades essenciais na Madeira.
Na lista, definida pelo Governo Regional encontra-se serviços públicos regionais e municipais essenciais ao funcionamento das funções públicas; atividades relacionadas com a saúde, públicas e privadas, nomeadamente as hospitalares e as de análises clínicas; atividades relacionadas com o apoio aos idosos e outros grupos vulneráveis, bem como a prestação de ajuda ao domicílio, nomeadamente o serviço de ajuda domiciliária do Instituto de Segurança Social da Madeira, IPRAM.
Neste regime estão incluídas também: atividades de distribuição de energia elétrica e de produtos petrolíferos; serviços de produção e distribuição de água; serviços de tratamento de águas residuais e os de recolha e tratamento de lixo; serviços de polícia e de segurança; serviços essenciais ao funcionamento do setor bancário e segurador.
O Governo da Madeira decidiu na passada segunda-feira aprovar novas diretivas que abrangem alguns sectores, entre os quais o comércio de jornais e revistas, a manutenção e reparação de veículos, e a construção civil, que passam a funcionar com condicionamentos.
Para o comércio de jornais e revista foi decretada que actividade continua a funcionar mas têm que estar asseguradas medidas preventivas de segurança. “fica proibida a permanência de clientes no seu interior, devendo os produtos ser colocados à disposição do público à porta ou ao postigo, evitando aglomerados de pessoas, devendo, designadamente, ser controladas as distâncias de segurança, de pelo menos dois metros, a fim de evitar possíveis contágios”, esclarece o executivo madeirense.
Já para os serviços de manutenção e reparação de veículos continuam a funcionar desde que asseguradas condições de segurança, fica proibida a permanência de clientes no seu interior, “limitando esta prestação de serviços a todos os casos considerados inadiáveis e urgentes, não pondo em causa a manutenção essencial dos veículos e a segurança rodoviária”.
A construção civil está condicionada somente a actividades ligadas “a prestação de serviços, manutenção, preservação de instalações ou infraestruturas relacionadas com o setor da saúde ou cadeias de distribuição, que se mostrem essenciais ou fundamentais na prossecução do objetivo de contenção da disseminação da pandemia coronavírus COVID-19”.
A Madeira regista até ao momento 40 casos positivos de infecção por coronavírus.
atualizado às 09.36 – correcção do dia da publicação do decreto onde estão contidas as atividades consideradas essenciais. Foi publicado a 19 de março e não a 17 de março.
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