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Depois de Marcelo dizer que tem “dúvidas” sobre restrições à circulação, Governo diz que não vai discutir “questões jurídicas”

Ministro da Administração Interna preferiu destacar a “dimensão pedagógica” da atuação das forças de segurança durante a proibição de circulação entre concelhos até 3 de novembro, mas alertou que a PSP e GNR estão preparadas para multar quem infringir a lei.
  • Cristina Bernardo
30 Outubro 2020, 16h02

O Governo considera que este não é o momento certo para estar a “discutir questões jurídicas”, depois do Presidente da República ter dito que tinha “dúvidas” em relação à proibição de circulação entre concelhos até 3 de novembro.

“Não vamos estar a discutir aquilo que são questões jurídicas”, disse o ministro da Administração Interna esta sexta-feira durante uma visita a Monforte, distrito de Castelo Branco.

Eduardo Cabrita elogiou a “forma exemplar como a generalidade dos portugueses tem compreendido desde março a necessidade” de serem tomadas “as medidas preventivas necessárias para restringir o que é fundamental evitar: ajuntamentos, fatores de risco que ponham em causa a saúde pública e a segurança coletiva”.

O ministro também explicou as bases legais para tomar a proibição de circulação durante o período que compreende o Dia dos Finados. “Foi nesse quadro que o Governo adotou, por resolução do Conselho de Ministros, com base na lei de bases da proteção civil e da lei de vigilância de saúde publica, as medidas proporcionais adequadas”.

Eduardo Cabrita destacou a “dimensão pedagógica” da ação das forças de segurança, mas avisou que haveria ‘mão pesada’ para quem infringir a lei.

“A nossa dimensão é de uma dimensão essencialmente pedagógica. As forças de segurança têm condicoes para aplicar as determinações a quem não use máscara, a quem viole regras sobre ajuntamentos, aplicando as contraordenações necessárias, e também aplicando os processos criminais a quem desobedeça à instrução dada pelas autoridades”, sublinhou.

“A primeira dimensão, pedagogia; a segunda, recomendação viva para o cumprimento da lei; a terceira, de aplicação, que residualmente temos feito”, acrescentou o ministro, destacando que é esta a “forma de exercício da autoridade democrática do Estado”.

O Presidente da República disse na quinta-feira que uma das medidas que “suscitam dúvidas” é a proibição de circulação entre concelhos que dura até às 6h00 de 3 de novembro.

“Até que ponto é que a forma adotada devia ser uma forma diferente daquela que foi adotada neste momento? Eu lembraria que é uma medida com um número muito elevado de exceções e que está a ser aplicada no seu quadro com uma tolerância muito grande, que significa que é quase uma recomendação agravada, mais do que propriamente uma imposição acompanhada da aplicação de sanções”, disse ontem no Palácio de Belém, citado pela Lusa.

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