O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira um diploma do Governo que estende o prazo de transferência das competências nas áreas da educação e da saúde para as autarquias locais e entidades intermunicipais. As autarquias passam, assim, a ter até dia 31 de março de 2022 para transferirem as competências do Estado central na educação e saúde para o poder local.
O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros a 23 de julho, foi promulgado juntamente com outros seis diplomas pelo Chefe de Estado, segundo informação publicada no site da Presidência da República.
A prorrogação do prazo de transferência das competências nas áreas da educação e da saúde para as autarquias locais e entidades intermunicipais visa, segundo o Governo, “permitir a celebração de contratos interadministrativos que alarguem o âmbito das competências a assumir pelas autarquias e a celebração de autos de transferência”, “sem prejuízo da continuação do aprofundamento do processo de descentralização”.
“Pretende-se garantir o sucesso de um processo de grande complexidade num quadro de enorme exigência, assegurando sempre a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos”, lia-se no comunicado do Conselho de Ministros, divulgado no final da reunião de julho.
Apesar do alargamento do prazo para a transferência de competências, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, garantiu, em conferência de imprensa após a aprovação em Conselho de Ministros, que o Governo “não está a recuar” no processo de descentralização. “O caminho da descentralização é para aprofundar e tem vindo a ser”, frisou a ministra.
“Mas a obrigatoriedade dessa transferência é que se remete para 31 de março de 2022, dando assim maior tempo para que todos possam aceitar na amplitude total das competências que pretendem receber”, justificou.
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