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EDP vai recorrer da multa de 48 milhões da Autoridade da Concorrência

A Concorrência argumentou que a EDP Produção “manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”. Em reação, a EDP refuta em “absoluto as imputações da AdC, que carecem de sustentação factual, jurídica e económica”.
  • Cristina Bernardo
19 Setembro 2019, 08h01

A EDP vai recorrer da multa de 48 milhões de euros da Autoridade da Concorrência por abuso de posição dominante. “A EDP e a EDP Produção estão a analisar esta decisão e respectivos fundamentos e irão recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardarem os seus direitos, nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”, diz o grupo liderado por António Mexia em comunicado esta quinta-feira, 19 de setembro.

“Esta decisão diz respeito à actuação da EDP Produção no mercado de serviços de sistema entre 2009 e 2013, a qual, segundo a AdC, teria limitado a participação de centrais sujeitas ao regime dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (“CMEC”) no mercado de banda de regulação secundária, não apenas para evitar devolver ao sistema eléctrico nacional as receitas que obteria nesse mercado, mas também para subir o preço de mercado recebido pelas centrais da EDP Produção fora do regime de CMEC que fornecessem esse serviço”, segundo a elétrica.

“A EDP e a EDP Produção refutam em absoluto as imputações da AdC, que carecem de sustentação factual, jurídica e económica, a que acresce a circunstância de, ao longo do processo em causa, a AdC ter largamente ancorado as suas conclusões de forma superficial em elementos que as contradizem ou que não as permitem sustentar. O próprio auditor contratado pelo Estado confirma que a EDP Produção actuou de acordo com o quadro jurídico em vigor e os incentivos que deste resultam. A EDP e a EDP Produção reafirmam, pois, que cumpriram sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência”, argumenta a EDP.

“Ao longo deste processo – que a AdC apenas iniciou em 2016, apesar de ter adquirido notícia das alegadas condutas em 2013 e de a EDP Produção ter iniciado a sua participação autónoma neste mercado em 2008 na sequência da disciplina jurídica criada pelo regulador sectorial – a EDP Produção prestou sempre total  colaboração à AdC, com vista a esclarecer todas as suas dúvidas. Em particular, a EDP Produção evidenciou, com base em factos, explicações jurídicas e relatórios económicos independentes, que o comportamento que a AdC sugere que deveria ter sido adoptado lhe teria causado importantes prejuízos financeiros, o que seria inaceitável
e violaria os deveres de gestão diligente, não constituindo pois qualquer violação às regras da concorrência”, pode-se ler no comunicado.

Concorrência aplica coima por “abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos”

A entidade presidida por Margarida Matos Rosa anunciou na quarta-feira, 18 de setembro, que condenou a EDP Produção ao pagamento de uma coima no valor de 48 milhões de euros. A coima deve-se a “abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos”, segundo a AdC.

“Entre 2009 e 2013, a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”, começa por explicar a AdC.

A entidade adianta que a “banda de regulação secundária ou telerregulação é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas”.

“Os CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN”, segundo o comunicado.

“Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC”, acrescenta a AdC.

“Conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC”, de acordo com a Autoridade.

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