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Empresas de transportes e de infraestruturas recebem 83 milhões, com quase metade para a CP

Novo modelo de passes sociais também vai obrigar ao investimento de 83 milhões de euros, dinheiro que vem das emissões de CO2.
18 Outubro 2018, 11h45

As empresas de transportes e de infraestruturas vão receber transferências orçamentais de cerca de 83 milhões de euros ao longo do próximo ano, de acordo com o articulado da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019). A maior transferência prevista é para a CP, no montante de 40 milhões de euros, proveniente do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, via IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, para o financiamento da atividade operacional da empresa.

O ministério liderado por Pedro Marques e o IMT irão também transferir dois milhões de euros para o Metro do Mondego, para financiamento do respetivo sistema de mobilidade.

Para o financiamento das autoridades de transportes, também estão previstas transferências para a Área Metropolitana de Lisboa (1,14 milhões de euros), Área Metropolitana do Porto (912,4 mil euros) e fundo para o Serviço Público de Transportes (três milhões de euros).

Por seu turno, o Ministério do Ambiente deverá fazer transferências de 1,2 milhões de euros para a STCP, para financiamento da remodelação e reparação da frota; mais 3,2 milhões de euros para Transtejo, para financiamento da atividade operacional da empresa; de 10 milhões de euros para o Metro do Porto, com o mesmo objetivo; e de 17,1 milhões de euros, também com o mesmo fim.

Por fim, os ministérios da Agricultura e do Mar vão transferir quatro milhões de euros para a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, para o financiamento de infraestruturas e equipamentos portuários e acessibilidades, mais 500 mil euros, para financiamento de infraestruturas portuárias e reordenamento portuário da APFF – Administração do Porto da Figueira da Foz.

Curiosamente, o novo modelo de passes sociais vai arrancar com o mesmo montante de financiamento que está previsto para as empresas de transportes e de infraestruturas: 83 milhões de euros.

O novo programa de passes sociais, designado por PART Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos, vai estar disponível a partir de 1 de abril de 2019 e o financiamento vai ter origem na consignação, ao Fundo Ambiental, de 83 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2. A atualização anual desta verba será feita por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, tendo como referência a inflação.

A proposta explica que até ao dia 31 de janeiro de 2019, o membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente vão determinar, por despacho, “a forma de distribuição do valor previsto no número anterior pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais, tendo em consideração o volume de pessoas que utilizam transportes públicos ponderado pelo tempo médio de deslocação, de acordo com os dados apurados nos Censos de 2011 e a complexidade dos sistemas de transporte das áreas metropolitanas”.

Além disso, estes dois governantes irão definir as regras que devem ser observadas pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais na distribuição das verbas referidas na alínea anterior pelas autoridades de transporte que atuam no seu espaço territorial, tendo em consideração a oferta em lugares/km produzidos pelos serviços de transporte por estas geridos.

Está também previsto que se fixem “as regras de aplicação, por parte das autoridades de transporte, das verbas apuradas nos termos da alínea anterior, em que uma parcela não inferior a 60% se destina exclusivamente a financiar a redução das tarifas de transportes públicos coletivos, podendo o valor remanescente ser aplicado na melhoria da oferta de serviço e extensão da rede”

Deverá também ser estabelecido o conteúdo do relatório anual de execução do programa, da responsabilidade de cada autoridade de transporte.

Por seu turno, a fixação dos tarifários, incorporando o financiamento referido nos números anteriores, é da competência de cada autoridade de transportes.

O mesmo documento acrescenta que “o acesso ao financiamento do PART nos transportes públicos está sujeito à comparticipação das autoridades de transporte, nos seguintes termos: a) em 2019, uma comparticipação mínima de 2,5% da verba que lhes for transferida pelo Estado; b) em 2020, uma comparticipação mínima de 10% da verba que lhes for transferida pelo Estado; c) em 2021 e anos seguintes, uma comparticipação mínima de 20% da verba que lhes for transferida pelo Estado”.

O articulado da proposta de OE2019 adianta que, a partir de 1 de abril de 2019, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na área metropolitana de Lisboa e a respetiva compensação financeira prevista na Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, cabe à Área Metropolitana de Lisboa, sem prejuízo de esta, enquanto autoridade de transporte, poder introduzir alterações no sistema de tarifário e no modelo de financiamento.

Também a partir de 1 de abril de 2019, vai cessar o acordo para compensação do tarifário social Andante, sem prejuízo de a Área Metropolitana do Porto, enquanto autoridade de transporte, poder manter este apoio ou outros que considere mais adequados no âmbito das suas opções relativas ao tarifário e ao modelo de financiamento.

“A implementação do PART nos transportes públicos por parte das autoridades de transporte não pode agravar o défice operacional das empresas públicas”, alerta o documento em causa.

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