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Estudo sobre carga fiscal “não é para guardar numa gaveta” e “tem de ter consequências”, diz António Saraiva

O presidente da CIP apela a que seja posta “ordem” na realidade do excesso de taxas de contribuições cobradas às empresas portuguesas, naquilo que designa por  “labirinto” onde se perdem as próprias entidades responsáveis pela sua cobrança. António Saraiva diz que, entre outras medidas no âmbito do OE2021, foi proposto ao Governo a criação de regimes gerais de taxas e contribuições para estimular e atrair fiscalmente o investimento.
6 Outubro 2020, 14h00

O presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) defende que o estudo sobre a carga fiscal em Portugal, que conclui pela existência de 4.300 taxas cobradas às empresas portuguesas, “não é para guardar numa qualquer gaveta” e “tem de ter consequências”. António Saraiva revela que algumas das recomendações propostas pelos autores do estudo, realizado pela EY e pela Sérvulo & Associados para a CIP, já foram apresentadas ao Governo no âmbito das propostas para próximo Orçamento do Estado como é o caso da criação de regimes gerais de taxas e contribuições como primeira medida no eixo estimular e atrair fiscalmente o investimento.

“O estudo evidencia a deslocalização progressiva da tributação tradicional para um modelo tributário assente numa multiplicidade de figuras tributárias, nomeadamente taxas, contribuições e outros tributos e figuras paralelas que muitas delas escapam às estatísticas e às habituais análises do nosso sistema fiscal, mas conhecidas pelas empresas que com elas se confrontam diariamente”, afirmou António Saraiva nesta terça-feira, 6 de outubro, na  apresentação do “Estudo sobre a carga fiscal em Portugal”, realizado pela EY Portugal e pela Sérvulo & Associados para a CIP – Confederação Empresarial de Portugal.

No encerramento desta conferência, o presidente da CIP salientou que a equipa responsável pelo estudo “mergulhou na imensa complexidade das mais de 4.300 taxas que conseguiu identificar e que pesam sobre todas as empresas, 2.462 das quais criadas durante a década de 2010”. E que as suas principais recomendações foram já “internalizadas pela CIP no quadro das suas propostas para o Orçamento do Estado de 2021”.

A este respeito, sinaliza, a CIP propôs como primeira medida no eixo estimular e atrair fiscalmente o investimento que seja definido um regime geral das taxas e um regime geral das contribuições.

“Propomos que à luz destes regimes legais se proceda à revisão de todos os tributos em vigor, com estas tipologias, com vista a um quadro mais simples, transparente, coerente e compreensível, tendo em consideração imperativos de eficácia, eficiência, proporcionalidade e competitividade”, explica, considerando que se encontra “em deriva” o enquadramento fiscal das empresas portuguesas.

O presidente da CIP apela a que seja posta “ordem nesta realidade”, em que, diz, “à avidez do fisco por mais receita sobrepõe à avidez de toda a máquina da administração pública”.

Saraiva destaca ainda que os regimes gerais propostos pela CIP prevejam a emissão por parte de uma ou várias entidades independentes de parecer não vinculativo sobre o impacto das medidas tributárias no âmbito desenvolvimento económico nacional e do comércio externo, tendo em conta também o enquadramento europeu.

António Saraiva realça que o estudo conclui que um problema não reside apenas na quantidade de taxas existentes e no peso em termos financeiros que representam para as empresas, já que, diz, “os problemas multiplicam-se com a falta de transparência sobre as taxas cobradas, a dificuldade para identificação da base legal aplicável, a complexidade da estrutura de cobrança e a alocação de receita, bem como a competência cumulativa das entidades sobre diversos aspectos de uma mesma taxa”.

“Em suma, equipa encontrou um verdadeiro labirinto onde se perdem as próprias entidades responsáveis pela cobrança das taxas. O estudo mostra também quanto a realidade se encontra distante dos princípios de legalidade, igualdade e proporcionalidade que deviam reger a disciplina jurídica das taxas”, conclui o presidente da CIP, acrescentando que o estudo identificou ainda tendência para a focalização do sistema fiscal em determinados setores de atividade económica, supostamente dotados de maior capacidade tributária.

António Saraiva alerta ainda que “frequentemente identificadas como temporárias, estas novas figuras tributárias, muitas vezes sob a forma de contribuições ditas extraordinárias ou especiais, vão-se cristalizando no tempo”.

Quantidade de taxas é “excessiva” e “onerosa”, avisa estudo da CIP

A quantidade de taxas fiscais é excessiva e é suscetível de discussão a garantia de proporcionalidade e transparência nos montantes das mesmas, conclui o “Estudo sobre a carga Fiscal em Portugal”, realizado pela EY Portugal e pela Sérvulo, que resulta de uma análise da efetiva carga fiscal incidente sobre o tecido empresarial, com a recolha e identificação dos principais tributos a vigorar no território português, bem como outras figuras de natureza “para tributária”. Estudo analisou a carga fiscal de forma inovadora ao analisar o peso dos impostos e contribuições em função do volume de negócios obtido pelas empresas, de forma agregada, em vez de comparar com o PIB.

Em 2017 as empresas terão, assim, pago em impostos 20% do seu volume de negócios, colocando Portugal na posição 11 entre os 27 da União Europeia. Segundo as contas da EY e Sérvulo, em 2008, Portugal estaria na 16ª posição.

O objetivo da CIP ao promover a realização deste estudo foi compreender melhor os custos fiscais e parafiscais a que as empresas estão sujeitas e os conceitos que lhe estão subjacentes, contribuir para a discussão pública sobre os temas da fiscalidade.

Segundo o documento, “embora a tributação clássica (IRC, IRS, IVA, IMI e IMT) continue a constituir a principal origem de receita fiscal”, as taxas e afins assumem um papel cada vez mais preponderante. Entre as 4.300 taxas cobradas, 2.900 são pela Administração Central do Estado e 600, “unicamente”, pela Agência Portuguesa do Ambiente.

Recorde-se que o imposto é um pagamento unilateral exigido com o fim de uma angariação de receita. Já as taxas e contribuições são cobradas em troca da prestação de serviços públicos.

Em 2018, a receita fiscal portuguesa foi de 37,1% do PIB, a 17.ª mais alta da União Europeia, diz o estudo. Segundo dados provisórios do INE para 2019, a carga fiscal, que inclui receita de impostos e contribuições efetivas, voltou a renovar máximos no ano passado ao fixar-se em 34,7%, contra a anterior previsão, feita em março, de 34,8% do Produto Interno Bruto (PIB).

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