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Fisco vai dar 5% das cobranças difíceis ao Fundo de Estabilização Tributário

Num diploma publicado esta quarta-feira, o Ministro das Finanças determinou que será de 5% a percentagem do montante das cobranças coercivas de 2017, oriundas dos processos da Autoridade Tributária e Aduaneira, para este fundo.
  • Cristina Bernardo
16 Maio 2018, 13h21

Fisco vai encaminhar 5% da receita com as cobranças difíceis recuperadas ao longo de 2017 para o Fundo de Estabilização Tributário (FET), segundo um diploma publicado esta quarta-feira, 16 de maio, em Diário da República.

“A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), enquanto organização, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela”, explica a portaria.

No mesmo documento, o ministério liderado por Mário determina que é de 5% a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano passado – derivadas dos processos instaurados pelos serviços da AT – que constituirá receita própria deste fundo.

“A percentagem […] é fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2018, relativamente ao ano de 2017, elaborada nos termos do disposto n.º 2 do ponto 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março”, pode ler-se na portaria n.º 139/2018.

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