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Grandes superfícies não poderão vender livros, têxteis, artigos de decoração e desporto

O governante realçou que os produtos incluídos nesta proibição dizem respeito a artigos não essenciais que poderiam ser vendidos em lojas que terão de encerrar com o confinamento que se inicia à meia-noite desta sexta-feira.
14 Janeiro 2021, 19h20

As grandes superfícies comerciais que se irão manter abertas, nomeadamente os hipermercados, não poderão comercializar produtos como livros, têxteis, artigos de decoração e desporto, anunciou esta quinta-feira o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

Questionado sobre esta situação, o governante realçou que os produtos incluídos nesta proibição dizem respeito a artigos não essenciais que poderiam ser vendidos em lojas que terão de encerrar com o confinamento que se inicia à meia-noite desta sexta-feira.

O governante defendeu esta medida tendo em conta a experiência do primeiro confinamento: “Esta decisão é tomada porque a experiência do primeiro confinamento diz-nos que houve um desvio da venda destes bens não essenciais para as grandes superfícies”.

O ministro da Economia, que falava numa conferência de imprensa conjunta com a ministra da Cultura de apresentação das medidas de apoio às empresas cuja atividade se encontra suspensa por determinação legal ou administrativa devido ao novo confinamento geral que começa às 00:00 desta sexta-feira, precisou que a medida está “neste momento a ser regulamentada” e entrará “em vigor a partir do início da próxima semana”.

Em causa estão, segundo adiantou Siza Vieira, produtos de decoração, desportivos, livros ou têxteis, ou seja, artigos vendidos nas lojas de retalho que estão obrigadas a encerrar portas a partir desta sexta-feira.

O governante disse ainda que o diploma deverá ser publicado esta sexta-feira de forma a dar tempo aos supermercados e superfícies comerciais semelhantes para retirarem das suas prateleiras os produtos cuja venda será proibida, lembrando, contudo, que para todas as empresas continuam disponíveis as modalidades de venda online ou ‘ao postigo’.

“Estas medidas de saúde pública não podem ser medidas de distorção de mercado”, referiu.

A fiscalização do cumprimento desta medida será feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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