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Hoje é o último dia para validar faturas do IRS. Saiba como otimizar o seu reembolso

Saiba como validar as faturas, os seus benefícios e ainda o que fazer para as despesas que não aparecerem no e-Fatura.
26 Fevereiro 2024, 07h30

A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o sector a que pertence, no entanto, é importante que tenha em consideração que existem faturas que necessitam de validação manual, cujo prazo termina nesta segunda-feira. Para que não perca nenhum dos seus benefícios, saiba como pode validar faturas de forma simples.

Tem até 26 de fevereiro para validar faturas pendentes no portal e-Fatura. Associe cada despesa ao respetivo sector, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, IVA, lares, além das despesas gerais familiares, que assumem a designação “Outros”.

Não se esqueça que pode diminuir o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso se os gastos que teve em 2023 forem contabilizados nas deduções IRS em 2024 e podem trazer benefícios.

Saiba como validar as faturas, os seus benefícios e ainda o que fazer para as despesas que não aparecerem no e-Fatura.

Como validar faturas?

Para validar as faturas do ano passado e prepará-las para o IRS 2024, deverás entrar no site do e-fatura (do Portal das Finanças) e selecionar a opção “Faturas” no menu superior. Depois é só seguir os passos:

1 – Registo no Portal das Finanças

Para validar faturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador, deves efetuar o registo e aguardar que te seja enviada a senha de acesso para a tua morada. Caso já tenhas o registo efetuado, certifica-te de que tens à mão os teus dados de acesso ao Portal (NIF e senha).

2 – Aceder ao e-Fatura

O próximo passo é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis IRS”. De seguida, deve clicar no botão verde que diz “Consumidor” e inserir a senha enviada pelas Finanças (a mesma que utilizas para entrar no Portal).

Após aceder à área do consumidor encontrará o valor referente ao que já acumulou com as despesas associadas ao teu número de contribuinte, por sector. Pode ser vantajoso que vá verificando esta área durante o ano, pois é aqui que consegue ter uma noção de quanto já acumulou por categoria e assim saber se já atingiste o máximo de dedução ou quanto te falta para o atingir.

3 – Validar faturas pendentes

Caso tenha faturas pendentes para verificação, o portal dar-lhe-á essa indicação. Para procederes à sua validação, basta que cliques no botão “Complementar Informação Faturas”, onde encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades.

Se se enganar a associar a categoria ou se detectar uma fatura inserida no sector errado, basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.

4 – Inserir faturas manualmente

Pode acontecer que, com a pressa, te tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante. Se detectar a ausência dessa despesa, pode inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Como posso associar receita médica?

Se tiver faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terá de clicar em “Associar Receita” e indicar se tem prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto pela mesma.

Não se esqueça: As despesas de saúde são deduzidas à coleta de IRS em 15%, até o limite de 1.000 euros, por agregado familiar.

Quais as despesas de saúde que posso deduzir à coleta do IRS?

Esta dedução à coleta abrange todas as despesas de bens e serviços de saúde, independentemente da taxa de IVA. Contudo, no caso de despesas sujeitas à taxa de IVA de 23%, é necessário ter receita médica.

São dedutíveis na dedução à coleta de saúde as seguintes despesas:

– Consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos;

– Medicamentos;

– Máscaras e álcool gel;

– Óculos, armações, lentes e outras próteses e ortóteses;

– Fraldas para incontinentes;

– Atividade física;

– Termas e produtos ortopédicos;

– Transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes;

– Prémios de seguros de saúde;

– Contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde.

Que outras despesas do dia a dia posso abater no imposto a pagar?

Pode ainda beneficiar das deduções atribuídas com base em parte das despesas gerais familiares em 35%, até o limite de 250 euros, por contribuinte. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros, por cada cônjuge). As famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais familiares, até 335 euros.

Nesta dedução à coleta, entram praticamente todas as despesas do dia a dia (água, eletricidade, gás, comunicações, supermercado, combustível e vestuário, por exemplo).

E na educação?

Esta é uma das deduções à coleta mais aproveitadas pelas famílias, permitindo aos contribuintes deduzir à coleta de IRS em 30% as despesas de educação e formação, até ao limite de 800 euros, por agregado familiar. Por sua vez, as famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas. Na prática, podem deduzir 33% das despesas de educação.

Nesta dedução à coleta de educação e formação estão incluídas as seguintes despesas:

– Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;

– Manuais e livros escolares;

– Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados que usufruem de um limite dedutível mais generoso (até 1.000 euros).

– Refeições escolares;

– Ensino de línguas, música, canto e teatro;

– Explicações particulares;

– Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL).

Quais as despesas com imóveis e lares que posso deduzir?

Também as despesas com imóveis contribuem para as deduções IRS em 2024. São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.

No sector dos lares estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (820 euros em 2024). As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.

E se não tiver pedido fatura com o número de contribuinte?

Pode acontecer que, com a pressa, se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte de uma despesa relevante. Se detectar a ausência dessa despesa, pode inseri-la manualmente. Basta que entre no menu “Faturas”, vá a “Registar Faturas” e preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Até ao final de 2024, os comerciantes têm uma tolerância de 3 dias para comunicar à AT a emissão de faturas. Ou seja, têm até 8 do mês seguinte à emissão para o garantir.

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