Os clientes das lavandarias automáticas podem exigir fatura e, se o fizerem, as empresas são obrigadas a proceder à respetiva emissão, revela a edição desta segunda-feira, 8 de outubro, do “Jornal de Negócios”. A questão foi colocada às Finanças por uma empresa do setor e o Fisco não tem dúvidas: as empresas que atuem nesta área, são “obrigadas à emissão de fatura por cada prestação de serviços que efetuar.
Em 2015, as regras da faturação sofreram alterações e passou a tornar-se generalizada a exigência de fatura, até porque os contribuintes as utilizam para efeitos de IRS e para beneficiar das deduções dependentes de terem uma fatura no NIF, foram criadas regras específicas para as prestações de serviço, de caráter massificado, destinadas a particulares.
Desta forma, o código do IVA define que em algumas operações não é obrigatória a emissão de fatura, mas enumera os casos em que tal acontece. São os casos das prestações de serviços de transportes de estacionamento, portagens e entradas em espetáculos desde que seja emitido um bilhete ou as transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática que não permitam a emissão de fatura, caso das máquinas de venda automática de bebidas ou alimentos.
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