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Lisboa não avança na próxima fase de desconfinamento a partir de 14 de junho

A travagem de Lisboa devido ao número de casos foi hoje revelada por Fernando Medina. A partir desta data, nos concelhos que avançarem, o teletrabalho deixa de ser obrigatório, o comércio deixa de estar sujeito a restrições nos horários, os restaurantes passam a encerrar à 1h00 e os espetáculos de cultura passam a operar até à meia noite e com uma lotação de 50%, entre outras medidas.
  • Lisboa
8 Junho 2021, 22h32

Lisboa não vai avançar na próxima fase de desconfinamento a partir de 14 de junho, revelou hoje o autarca da capital, Fernando Medina.

“A situação não é fácil, o numero de casos excedeu o patamar dos 120 casos por 100 mil habitantes”, afirmou o autarca esta terça-feira, 8 de junho, no seu espaço de comentário na TVI 24.

Apesar de um abrandamento, “o numero de casos continuou a progredir” na cidade.

“Lisboa amanhã não irá progredir relativamente ao desconfinamento”, disse o edil sobre a avaliação que vai ser feita amanhã pelo Conselho de Ministros sobre os concelhos que recuam e progridem nas fases de desconfinamento.

Desta forma, as medidas de desconfinamento “não avançarão em Lisboa”, com a capital a não reunir as “condições para fazer esse avanço” a partir de 14 de junho, explicou. A partir desta data, nos concelhos que avançarem, o teletrabalho deixa de ser obrigatório, os restaurantes passam a encerrar à 1h00 e os espetáculos de cultura passam a operar até à meia noite e com uma lotação de 50%, e o comércio deixa de ter restrições de horários.

O objetivo agora é travar a situação e impedir o agravamento de novos casos. “A questão é saber se é possível nas próximas semanas controlar a situação, ou então se se vai registar um agravamento da situação”.

“E uma possibilidade [o agravamento], mas as regras dizem que são precisas duas semanas com 240 novos casos por 100 mil habitantes para que haja um retrocesso nas regras de desconfinamento. Há um risco, mas espera-se que haja uma consciência geral, coletiva, para o evitar. Os prejuízos económicos e do ponto de vista da vida social são significativos”, declarou o autarca.

O dia de Santo António vai ter lugar no próximo domingo, 13 de junho, com as autoridades a pedirem que se evitem ajuntamentos e a alertar que estão proibidos fogareiros na via pública.

A PSP avisou hoje que continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e que vão haver “fortes restrições” a nível da circulação “no coração de Lisboa”: entre as 19h00 de dia 11, sábado, até às 02h00 ou 03h00 de dia 13, domingo. Quem sair do restaurante não pode permanecer na via pública após sair do restaurante, alertou o superintendente Domingos Antunes esta terça-feira.

A PSP anunciou que vai haver um “forte dispositivo policial” nas ruas de Lisboa a partir de quarta-feira, principalmente nos “eixos” conectados com as festividades — e passa pelo “Bairro Alto, o Cais do Sodré e a Avenida 24 de julho”, havendo, nesses locais, uma “limitação rodoviária e pedonal”.

O que é que muda a partir de 14 de junho nos concelhos que passam para a próxima fase de desconfinamento?

  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam
  • Restaurantes, cafés e pastelarias mantém as regras de lotação atuais, mas podem receber clientes até à meia noite e funcionar até à o1h00
  • No comércio deixa de ter restrições de horário, ou seja, passando a funcionar com o horário normal
  • Nos transportes públicos com lugares sentados, poder-se-á regressar a 100% da lotação, sendo que os restantes, ou seja, com lugares sentados e de pé, terão que ocupar dois terços
  • Os espetáculos de cultura em espaços interiores passam a funcionar até à meia-noite e com uma lotação de 50%; Já fora das salas podem realizar-se espetáculos com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) até à meia noite.
  • Na atividade desportiva serão impostas restrições relativamente aos escalões de formação e modalidades amadoras, que terão que cumprir os lugares marcados e regras definidas pela DGS.
  • Os recintos desportivos passam a ter 33% da lotação.
  • A obrigatoriedade do teletrabalho e a redução do horário da restauração só volta a ser aplicada em concelhos de alta densidade, onde o limite, previsto na nova matriz de risco, é de 120 casos para 100 mil habitantes e nos concelhos de baixa densidade, onde o limite é de 240 casos para 100 mil habitantes

O que muda a partir de 28 de junho nos concelhos que avançarem para esta fase?

  • Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS
  • Transportes públicos sem restrição de lotação
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia
  • Bares e discotecas continuam encerrados.
  • Festas e romarias populares mantêm-se proibidas
  • Casamentos continuam com lotação superior a 50%, mesmo nos meses de julho e agosto

Concelhos com duas vezes 120 casos por 100 mil habitantes (ou duas 240 em concelhos de baixa densidade)

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
  • Comércio a retalho pode ter as portas abertas até às 21h00

Concelhos com duas vezes 240 casos por 100 mil habitantes (ou duas vezes 480 em concelhos de baixa densidade)

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim de semana e feriados
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
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