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Marcelo propõe renovação do Estado de Emergência até 7 de janeiro. Decreto prevê crime de desobediência

O Presidente da República enviou hoje para o Parlamento o projeto de decreto para renovar o Estado de Emergência, depois de luz verde por parte do Governo. Parlamento debate e vota amanhã a renovação que abrange o natal e ano novo. Decreto prevê o crime de desobediência, o que não acontecia no anterior.
  • Rui Ochoa / Presidência da República / Lusa
16 Dezembro 2020, 22h54

Marcelo Rebelo de Sousa propôs hoje ao Parlamento a renovação do Estado de Emergência para durar até 7 de janeiro.

“O Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 7 de janeiro
Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 7 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional, permitindo ao Governo efetivar as medidas para este novo período”.

O Parlamento debate e vota amanhã a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias.

O Presidente estipula que o novo período do Estado de Emergência tem início à meia noite (00h00) do dia 24 de dezembro e termina às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.

O que muda neste decreto face aos anteriores? O documento permanece inalterado nas linhas que traça dentro das quais o Governo pode operar até 7 de janeiro, à exceção de agora prever o crime de desobediência, o que não acontecia anteriormente.

“A violação do disposto na declaração do estado de emergência, incluindo na sua execução, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, na sua redação atual”, pode-se ler.

António Costa já sinalizou que no dia 18 de dezembro, próxima sexta-feira, o Governo iria reunir-se para analisar a situação pandémica e confirmar-se as 14 regras já anunciadas para o natal e ano novo mantinham-se em vigor.

No documento, Marcelo Rebelo de Sousa sinaliza que “não obstante a ligeira diminuição da taxa de
incidência de novos casos de infetados, mantêm-se números falecimentos ainda muito elevados”.

Desta forma, “mantém-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 (…) confirmando os peritos os claros riscos de novo agravamento da pandemia em caso de redução das medidas tomadas para lhe fazer face”.

Mais uma vez, o decreto presidencial prevê que nos “municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.

As autoridades só consideram justificadas as deslocações para “obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo acolhidos em estruturas residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

Mais uma vez, o decreto estipula que pode ser “determinado pelas autoridades públicas competentes o
encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”.

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