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Novo regime para os saldos nas lojas entra hoje em vigor

Os dias de saldos a partir de hoje, durante os meses de maio e junho, não contam para o período máximo anual durante o qual as lojas podem realizar promoções. O objetivo é escoar stocks depois do comércio ter estado encerrado devido à pandemia da Covid-19-
13 Maio 2020, 07h55

O novo regime para as promoções no comércio entra em vigor esta quarta-feira, 13 de maio, e termina a 31 de dezembro deste ano. O objetivo da medida é escoar os stocks existentes nas lojas depois do encerramento compulsivo.

Este regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço foi adotado devido à pandemia da Covid-19 e das medidas tomadas pelo Governo para conter o novo coronavírus que obrigaram ao encerramento das lojas.

“A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano”, segundo o diploma do Governo. O período de 124 dias é o período máximo anual normalmente previsto por lei.

“O presente decreto-lei aplica-se às práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências”, de acordo com o documento.

O regime estabelece também que o “operador económico que pretenda vender em saldos durante os meses de maio e junho de 2020 está dispensado de emitir, para este período”, a declaração prevista por lei que teria de ser enviada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

Depois do Estado de Emergência, o comércio local e lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados voltaram a poder abrir portas a partir de 4 de maio.b Já as livrarias e comércio automóvel podem operar, independentemente da área da loja.

Para dia 18 de maio, está prevista a reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou partes de lojas até 400 metros quadrados, ou até com uma área superior, se a respetiva autarquia assim decidir.

A partir de 1 de junho, voltam a reabrir as lojas com área superior a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais.

Devido às medidas que ditaram o encerramento do comércio, o Governo considera que é assim “imperioso atender a que os estabelecimentos comerciais que se mantiveram encerrados ou cuja atividade foi suspensa se viram privados da possibilidade de escoar os respetivos produtos, diretamente ou através dos serviços prestados, acumulando agora existências nos respetivos inventários, que se revela essencial escoar, não apenas para permitir um esvaziamento e renovação dos produtos, como também para dinamizar a respetiva atividade económica”.

“Importa, por isso, introduzir soluções que permitam aos estabelecimentos comerciais escoar as respetivas existências, o que passa, nomeadamente, pela modificação provisória do regime das práticas comerciais com redução de preço, criando oportunidades de venda ou de prestação de serviços para os operadores económicos e novas oportunidades de compra de bens e serviços para os consumidores”, segundo o decreto-lei.

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