O pagamento fracionado de faturas de fornecimento de gás e eletricidade emitidas a partir de 01 de janeiro, e a emitir durante o estado de emergência, tem como data limite 30 de junho, segundo regulamento publicado esta terça-feira.
A proibição do corte de fornecimento de energia a clientes em situação de desemprego, quebra de rendimentos ou infeção por covid-19, e a possibilidade de pagar a divida em prestações, esteve em vigor no ano passado, durante o estado de emergência, terminando em 30 de setembro, data a partir da qual os clientes puderam contratar os fornecedores para acordar um plano de pagamento.
No regulamento, publicado em Diário da República, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) volta a estabelecer medidas excecionais para a prestação dos serviços de fornecimento de energia, enquanto serviços públicos essenciais, na vigência de estado de emergência declarado desde 01 de janeiro.
O fracionamento de valores de faturação a clientes afetados pela pandemia covid-19, em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infetados pela doença covid-19, que tenham consumo anual igual ou inferior a 10.000 m3, abrange “valores das faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2021 e dos que se venham a emitir na vigência de estado de emergência assim declarado nos termos legais, não podendo em todo o caso exceder a data de 30 de junho de 2021”, segundo o regulamento.
Tal como em 2020, o pagamento fracionado deve ter entre seis e 12 prestações mensais, ou um número inferior acordado pelo cliente, sendo que o valor de cada prestação deve observar um valor mínimo de cinco euros e o pagamento da primeira prestação do plano pode ser diferido por um prazo nunca superior a 60 dias contados da data de pagamento originalmente definida na fatura que origina o plano de pagamento.
Foi em novembro do ano passado que o Governo, no âmbito da aprovação do Orçamento do Estado para 2021, aprovou a proibição de corte de serviços essenciais como fornecimento de água, luz ou gás natural durante o primeiro semestre de 2021, quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou infeção por covid-19.
No âmbito da crise causada pela pandemia de covid-19, o Governo já tinha publicado anteriormente, em abril de 2020, uma lei para suspender os cortes nos serviços essenciais, que foi estendida até setembro desse ano.
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