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PCP pede apreciação parlamentar do decreto que regulamenta a Lei de Bases da Habitação

Os comunistas consideram que o diploma contém “insuficientes medidas de operacionalidade” e defendem que é preciso “legislação mais avançada” para adaptar os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como para a orgânica do Instituto da Habitação.
  • António Pedro Santos/Lusa
30 Outubro 2020, 10h54

O Partido Comunista Português (PCP) quer apreciar no Parlamento o decreto-lei do Governo que regulamenta a Lei de Bases da Habitação. Os comunistas consideram que o diploma contém “insuficientes medidas de operacionalidade” e defendem que é preciso “legislação mais avançada” para adaptar os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como para a orgânica do Instituto da Habitação.

“Fica claro que compatibilizar a chamada Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) com a Lei de Bases de Habitação exige legislação mais avançada do que as insuficientes medidas de operacionalidade contidas no Decreto-lei nº 81/2020, de 2 de outubro“, lê-se no pedido de apreciação parlamentar entregue esta quinta-feira na Assembleia da República pelo grupo parlamentar do PCP.

Os comunistas defendem que é “indispensável” que a Assembleia da República “promova as alterações ao texto do diploma” que regulamenta a Lei de Bases da Habitação para “colmatar essas mesmas insuficiências”.

Para o PCP, é “inquestionável” que os programas e instrumentos definidos na chamada Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) “obedecem a critérios e lógicas diversos e, nalgumas situações, antitéticos ao espírito da Lei de Bases de Habitação” e que é preciso dar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) “as competências e a capacidade operativa” necessária à entidade pública promotora da política nacional de habitação.

“E, sobre estes, os programas e instrumentos da chamada NGPH, o mínimo que se poderá afirmar é que já demonstraram, de forma inequívoca, serem incapazes de dar às pretendidas políticas públicas de habitação as saídas necessárias para a resolução dos gravíssimos problemas, das enormíssimas carências habitacionais com que o país se confronta”, defendem, alertando para as baixas taxas de execução dos programas.

O decreto-lei em causa vai entrar em vigor no dia 2 de novembro e surge um ano depois da entrada em vigor da Lei de Bases da Habitação, adequando a esta legislação os instrumentos da denominada Nova Geração de Políticas de Habitação do Governo.

Além de dotar o IHRU das “competências necessárias para proceder ao inventário do património do Estado com aptidão para uso habitacional e à gestão da bolsa de imóveis do Estado para habitação, com vista ao aumento da oferta de habitação com apoio público a custos acessíveis”, o decreto prevê ainda adaptações do Programa de Arrendamento Acessível, que apenas são aplicadas no fim de dezembro.

Em causa estão o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (para pessoas a viver em condições indignas), o Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente (para pessoas privadas de habitação temporária ou definitivamente) e o Programa de Arrendamento Acessível (para casos de baixos rendimentos).

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