O PPR Europeu pode contribuir para a sua pensão mesmo que decida ir viver para outro estado-membro. É um novo regime de pensões individuais com as mesmas características em todo o território Europeu.
Foi aprovado pelo Parlamento Europeu, recentemente, o regulamento dos Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus (PIRPE), mais conhecido por PPR Europeu. Este produto apresenta as mesmas características de base em todo o território europeu.
O referido PPR pode ser adquirido através de companhias de seguros, bancos, fundos de pensões profissionais, empresas de investimento ou gestores de ativos. É uma nova oportunidade para fazer as suas poupanças a longo prazo, garantindo-se uma maior proteção ao consumidor, pois serve de complemento aos actuais planos de pensões profissionais e individuais, sem ser considerado uma ameaça.
Apesar de já aprovado pelo Parlamento Europeu, ainda está sujeito a apreciação do Conselho Europeu para adoção oficial e publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Há que definir alguns critérios em cada país, como por exemplo os incentivos fiscais e outros benefícios. Consequentemente, estes produtos só devem chegar ao mercado entre 2020 e 2021.
Uma das características principais do PPR Europeu é a possibilidade de os aforradores poderem escolher até seis opções de investimento, consoante a sua preferência. Poderão alterar essa decisão ao fim de cada cinco anos, sem custos adicionais. Também, com a mesma periocidade poderão mudar de fornecedora, mas neste caso haverá custos.
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