[weglot_switcher]

Presidente de Cabo Verde veta autorização do parlamento para Governo alterar Lei da Droga

Jorge Carlos Fonseca refere que, ao abrigo da Constituição da República de Cabo Verde, exerceu “o direito de veto”, tendo devolvido à Assembleia Nacional, “sem o promulgar, o ato legislativo da Assembleia Nacional que concedia autorização ao Governo para aprovar o novo regime dos crimes de consumo e tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas”.
20 Fevereiro 2020, 14h08

O presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, vetou e devolveu à Assembleia Nacional a autorização dada pelo parlamento ao Governo para alterar a lei da droga, após o Tribunal Constitucional ter considerado esse diploma como inconstitucional.

Numa nota divulgada esta quinta-feira, o chefe de Estado cabo-verdiano refere que, ao abrigo da Constituição da República de Cabo Verde, exerceu “o direito de veto”, tendo devolvido à Assembleia Nacional, “sem o promulgar, o ato legislativo da Assembleia Nacional que concedia autorização ao Governo para aprovar o novo regime dos crimes de consumo e tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas”.

A autorização em causa foi aprovada no parlamento no mês passado e no dia 30 de janeiro Jorge Carlos Fonseca remeteu o diploma para apreciação do Tribunal Constitucional, “para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade” por ter “dúvidas cavadas quanto à conformidade” de normas e artigos da proposta, nomeadamente sobre a “separação e interdependência dos poderes”.

Na mensagem de hoje, o chefe de Estado refere que recebeu na quarta-feira a notificação do Tribunal Constitucional do seu parecer que, “em decisão de todos os seus juízes (com declaração de voto específica do Conselheiro Aristides Lima) pronunciou-se pela inconstitucionalidade” da norma em causa.

Segundo o Presidente, o parecer do Tribunal Constitucional refere que a lei “não inclui indicações sobre o conteúdo genérico das soluções legislativas a seguir, no que diz respeito ao processo criminal, os tipos de crime, as penas e medidas de segurança e os respetivos pressupostos”.

Acrescenta que na declaração de voto do juiz conselheiro Aristides Lima também é referido que “uma delegação de poderes ao executivo tão global e indeterminada em termos de sentido, ao violar uma obrigação de determinação de limite, como é o caso do sentido, é incompatível com o princípio da separação de poderes”, previsto na Constituição.

O novo regime jurídico envolvendo crimes de tráfico e consumo de estupefacientes em Cabo Verde – que o parlamento autorizava de forma genérica o Governo a legislar – previa a possibilidade de suspensão de pena com obrigação de tratamento, segundo a proposta governamental que a Lusa noticiou no início de janeiro.

A proposta aprovada então no parlamento recordava que em Cabo Verde o comércio de substâncias estupefacientes e a repressão do seu tráfico ilícito ainda são regulados pela lei n.º 78/IV/93, a qual “não sofreu alterações passados já mais de 20 anos”.

“Naturalmente que se encontra desajustada em relação à atual realidade doméstica e à evolução legislativa a nível internacional. Assim, é chegado o momento de rever o sistema legislativo vigente”, defendia a proposta do Governo.

Segundo o documento, esta reforma legislativa visa também a “adaptação aos princípios e regras internacionalmente preconizados, ao direito emanado das convenções, na prevenção e luta contra o tráfico ilícito de droga”.

Em concreto, a autorização servirá para rever o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, “definindo-se especificamente o processo criminal, os tipos de crimes, as penas e medidas de segurança e os respetivos pressupostos associados ao consumo e trafico ilícito de estupefacientes”.

Ficou ainda prevista a possibilidade de um requerimento para “assistência a tratamento espontâneo por si ou a partir dos seus familiares ou a nível dos grupos sociais”, bem como a “suspensão da pena com obrigação de tratamento”.

Seria ainda implementado o princípio da necessidade de exame médico, como forma de diagnosticar ou identificar o toxicodependente e o consumidor habitual, além de reajustadas as regras do processo penal e da legislação vigente que estabelece as medidas destinadas a reprimir o crime e lavagem de capitais.

A chamada lei da droga, em vigor desde 1993 em Cabo Verde e que assim será revista, prevê atualmente, entre outras, penas de prisão de dez a 20 anos para quem promover, fundar, chefiar, dirigir ou financiar grupo, organização ou associação de pelo menos duas pessoas, que promova o tráfico de droga no país.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.