Já foram aprovadas e publicadas as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para o ano de 2020.O valor dos salários ou pensões a partir do qual se começa a ser tributado em sede de IRS sobe de 654 para 659 euros mensais, segundo as novas tabelas de retenção na fonte.
“As novas tabelas refletem o continuo desagravamento fiscal, para além da sua adequação à taxa de inflação e a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a reter decorrente das alterações aprovadas em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nomeadamente, a atualização dos rendimentos coletáveis em 0″3%, segundo o comunicado da Vice-Presidência do Governo Regional.
De acordo com a nova tabela de retenção na fonte de IRS para 2020, um trabalhador solteiro, por exemplo, com um rendimento bruto mensal de 685 euros passa, com as novas tabelas, a reter 0,1%, o que significa, face a 2019 em que ficava retido 3,9%, que vai reter menos 26 euros todos os meses (364 euros no final do ano).
Por seu turno, um trabalhador casado, com dois titulares e com dois filhos e um rendimento bruto mensal de 2 mil e 90 euros, vê a sua taxa de retenção reduzir de 20% para 18,9%, pagando menos 23 euros de imposto todos os meses (322 euros no final do ano).
Um pensionista casado, único titular, com um rendimento bruto mensal de 765 euros, verá a sua taxa de retenção na fonte passar dos 2,4 % para os 0,7% pelo que descontará menos 13 euros a partir de agora (menos 182 euros no conjunto do ano).
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