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Sporting CP: tribunal quer polícia a impedir realização das duas assembleias gerais

Tribunal determina suspensão imediata das assembleias gerais de 17 de junho e 21 de julho marcadas pela designada Comissão Transitória (CT) da MAG do Sporting CP, tendo considerado nula a criação deste órgão. Bruno de Carvalho, restantes membros da direção e da CTMAG incorrem no crime de desobediência qualificada se não acatarem decisão e arriscam dois anos de prisão.
14 Junho 2018, 16h44

A decisão hoje conhecida determina a suspensão imediata da Assembleia-Geral de 17 junho e 21 de julho, tendo o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerado nula a marcação destas duas assembleias. O juiz ordenou a intimação do Sporting CP (como o órgão executivo é o Conselho Diretivo abrange os seus sete membros) e das três pessoas nomeadas para a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP: Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassine Nadir Nobre Madatali.

Segundo o Jornal Económico apurou, a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa intimou a não realização destas duas assembleias gerais sob pena de incorrer num crime de desobediência qualificada cuja moldura penal prevê uma pena de prisão até dois anos.

Sobre esta intimação, o tribunal determinou a notificação imediata da polícia para providenciar a não realização das assembleias gerais. O tribunal ordenou ainda que as pessoas singulares envolvidas na decisão sejam notificadas na sua morada de residência. Ou seja, se contabilizarmos os membros do Conselho Diretivo e da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP serão notificadas dez pessoas.

Na sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa determina que são “indiciariamente nulas” a designada Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral do Sporting CP criada pelo conselho diretivo liderado por Bruno de Carvalho.

 

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