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Tarifa Social de Energia: para quem é este apoio?

Sabia que pode beneficiar de um desconto em energia, tanto na sua fatura de eletricidade como na de gás natural?
  • Tarifa Social de Energia
    Tarifa Social de Energia
17 Outubro 2023, 14h35

A Tarifa Social de Energia é uma medida implementada pelo Governo, que pretende garantir o fornecimento de eletricidade e gás natural a todos os consumidores, principalmente aos com dificuldades financeiras. Descubra, neste artigo do ComparaJá, tudo sobre a Tarifa Social e se tem direito a este desconto.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social consiste num apoio atribuído aos consumidores de energia com dificuldades financeiras. Trata-se de um desconto no fornecimento de eletricidade e gás natural, diminuindo assim o valor total a pagar pela fatura da luz e do gás. As condições para ter direito a ela diferem consoante se trate de eletricidade ou de gás natural.

Condições de acesso à Tarifa Social de Eletricidade

Os consumidores, para terem direito a este benefício, independentemente do comercializador que escolherem, têm de “(…) reunir cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem titulares de contrato de fornecimento de energia eléctrica;
b) O consumo de energia eléctrica destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
c) As instalações serem alimentadas em baixa tensão normal com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.”

Além disso, os clientes têm ainda de reunir as condições de elegibilidade:

Condições de acesso à Tarifa Social de Gás Natural

Conforme consta no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 101/2011, “os clientes finais economicamente vulneráveis que podem beneficiar da tarifa social devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

a) Serem titulares de um contrato de fornecimento de gás natural;
b) O consumo de gás natural destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
c) As instalações serem alimentadas em baixa pressão;
d) Integrarem escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3, nos termos da regulamentação aplicável.”

Consideram-se clientes finais economicamente vulneráveis os que se encontram a receber algum dos seguintes apoios sociais:

  • Abono de Família;
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Pensão Social por Invalidez;
  • Pensão Social de Velhice;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio Social de Desemprego.

Como pedir a Tarifa Social de Energia?

Para a atribuir, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) verifica, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, quais os clientes que são elegíveis para receberem este desconto.

Esta verificação é feita de forma automática, através de um mecanismo que cruza os dados dos clientes que os comercializadores recebem. Assim que são identificados os beneficiários da Tarifa Social, o apoio é aplicado automaticamente pelos comercializadores na fatura da eletricidade e/ou gás natural, sem necessidade de o cliente pedir.

Qual o valor do desconto?

O montante do desconto da Tarifa Social é fixado pelo Governo, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE. A sua aplicação é da responsabilidade dos respetivos comercializadores e apresenta valores diferentes, consoante se trate de eletricidade ou de gás natural.

Tarifa Social de Eletricidade

O desconto a aplicar à fatura de eletricidade é de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis. Acresce a este apoio a isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo) e uma isenção parcial de 1,85€ na CAV (Contribuição para o Audiovisual).

Tarifa Social de Gás Natural

Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de gás natural em 2023 é de 31,2% (sem taxas e impostos). A este desconto ainda acresce a isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural.

Estas tarifas são cumulativas?

Sim, as Tarifas Sociais podem ser atribuídas cumulativamente. De acordo com o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 101/2011, “os clientes elegíveis para aplicação da tarifa social prevista no presente diploma podem beneficiar também da tarifa social prevista para a electricidade e podem cumular com outros apoios sociais.”

Se mudar de casa, como continuar a ter direito?

Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica até deixar de reunir os requisitos necessários à obtenção deste apoio. Quando deixar de cumprir a condição de cliente final economicamente vulnerável, deve comunicá-lo às instituições de Segurança Social competentes no prazo de 30 dias.

Para continuar a ter direito a este apoio quando muda de casa, o desconto tem de ser desativado na morada antiga e atribuído na nova. Uma vez que este processo não é imediato, é aconselhado que entregue o comprovativo à sua comercializadora, emitido pelas entidades competentes, que confirme que tem direito à Tarifa Social na nova morada.

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