O Tribunal do Comércio de Lisboa indeferiu o pedido formulado pela Oi e as suas subsidiárias Telemar Norte Leste; Oi Móvel; Copart 4 Participações; e Copart 5 Participações – todas em Recuperação Judicial, para o reconhecimento, em Portugal, da decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (Juízo da Recuperação Judicial) em 08 de janeiro de 2018 e publicada em 05 de fevereiro de 2018, que homologou o Plano de Recuperação Judicial daquela empresas aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada nos dias 19 e 20
de dezembro de 2017.
A decisão da justiça portuguesa data de 30 de julho, segundo o comunicado enviado à CMVM pela Pharol acionista da operadora brasileira.
“No entendimento do Juízo Português, seria necessário o trânsito em julgado da decisão de homologação do Plano pelo Juízo Recuperação Judicial, para que pudesse haver o seu reconhecimento em Portugal”, diz a Oi.
“A Oi respeitosamente discorda da decisão do Juízo Português e esclarece que pretende interpor o recurso cabível perante o Tribunal da Relação de Lisboa contra a sentença, por entender que esta não é consistente com as duas decisões já proferidas no mesmo Tribunal de Comércio de Lisboa, que já reconheceram e protegem, em Portugal, a abertura e pendência do Processo de Recuperação Judicial” das sociedades no Brasil, bem como “está em desacordo com as decisões recentemente proferidas pelos Tribunais dos Estados Unidos da América e da Holanda, as quais reconheceram naquelas jurisdições a decisão de homologação do Plano e a sua plena eficácia, conforme Comunicados ao Mercado divulgados pela Oi em 21 de agosto de 2017 e 11 e 14 de junho de 2018”, diz a operadora brasileira.
A Oi diz ainda que “a decisão foi fundamentada em aspectos formais, não tendo o Juízo Português se pronunciado sobre o mérito do Plano. Neste sentido, a Oi reitera que a referida decisão não impacta na higidez e plena eficácia do Plano, cuja execução foi resguardada pelo Juízo Recuperação Judicial”.
(em atualização)
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