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Von der Leyen: “A última palavra sobre lei europeia” é do Tribunal de Justiça Europeu

Depois de o Constitucional alemão ter declarado que um programa de estímulos do BCE vai contra a lei do país, Bruxelas veio a público respaldar as competências exclusivas do Tribunal de Justiça Europeu para analisar as leis europeias. Comissão Europeia ameaça Alemanha com processo de infração.
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10 Maio 2020, 16h36

A presidente da Comissão Europeia veio a público defender que apenas o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem direito a decidir sobre o Banco Central Europeu (BCE) depois de o Tribunal Constitucional da Alemanha ter decidido que um programa de compras do BCE viola a lei alemã, dando três meses à instituição de Frankfurt para fazer alterações ao programa.

“A palavra final sobre lei europeia é sempre proferida no Luxemburgo. Em mais lado nenhum”, disse Ursula Von der Leyen este domingo em comunicado, referindo-se à localização da sede do TJUE. A alemã apontou que a tarefa da Comissão Europeia é salvaguardar o funcionamento da Zona Euro e do sistema legal da União Europeia.

“Estamos a analisar a decisão do Constitucional alemão em detalhe. E vamos olhar para os próximos passos, o que podem incluir a opção de processo por infração. A União Europeia é uma comunidade de valores e de lei, que deve ser sempre defendida. Isto é o que nos mantém juntos. Isto é o que defendemos”, pode-se ler no comunicado.

A líder comunitária aponta que a decisão recente do Tribunal Constitucional alemão “coloca em foco duas questões da União Europeia: o sistema monetário da Zona Euro e o sistema legal europeu”, apontando que a Comissão tomou “nota do comunicado claro do TJUE de 8 de maio”.

Recorde-se que neste comunicado o Tribunal de Justiça afirmou que “a fim de assegurar uma aplicação uniforme do direito da União, o Tribunal de Justiça, criado para este efeito pelos Estados-membros, tem competência exclusiva para declarar que um ato de uma instituição da União é contrário ao direito da União. Com efeito, divergências entre os órgãos jurisdicionais dos Estados-membros quanto à validade de tais atos seriam suscetíveis de comprometer a unidade da ordem jurídica da União e de prejudicar a segurança jurídica”.

A Comissão Europeia diz que se rege por três princípios básicos: que a política monetária da União Europeia é um assunto de competência exclusiva; a lei da UE tem primazia sobre a lei nacional; e que as decisões do Tribunal de Justiça são obrigatórias para todos os tribunais nacionais.

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