No segundo trimestre de 2018, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em nove processos de contraordenação, dos quais quatro por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois por violação de deveres de informação ao mercado, um relativo aos deveres de negociação em mercado, um relacionado com a violação de deveres de intermediação financeira e um sobre a atuação dos auditores.
As decisões tomadas entre abril e junho respeitam a cinco processos de contraordenação muito graves, três processos de contraordenação graves e um processo arquivado, tendo sido aplicadas coimas no total de 325.000 euros e duas admoestações.
No mesmo período foram instaurados seis processos de contraordenação, três por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação dos deveres de negociação em mercado, um por violação de informação ao mercado e um por violação dos deveres de intermediação financeira, anuncia a CMVM.
No segundo trimestre foi também proferida uma decisão em tribunal relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo, encontrando-se pendentes de decisão nos tribunais cinco processos no final do semestre.
No que se refere aos primeiros seis meses do ano foram decididos 21 processos de contraordenação.
Em junho estavam em curso 101 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 33 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 25 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 17 a violação de deveres de negociação em mercado, 15 respeitam a violações de deveres de informação, 10 referentes à atuação dos auditores e um relativo à atuação dos peritos avaliadores de imóveis.
As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor.
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