[weglot_switcher]

“Atropelo das regras básicas da democracia” pode permitir a Marcelo usar “bomba atómica”, diz constitucionalista

O constitucionalista José de Matos Correia explica, em declarações ao Jornal Económico, que Marcelo Rebelo de Sousa tem a “bomba atómica ao seu dispor”, um instrumento constitucional que não tem de fundamento jurídico” que lhe possibilita dissolver o Parlamento, como havia feito Jorge Sampaio em 2004, quando pela primeira vez em Portugal um Presidente dissolveu a Assembleia da República.
PSD
3 Maio 2023, 18h59

Numa altura em que se traçam vários cenários sobre o futuro do Governo após a decisão do primeiro-ministro de não aceitar o pedido de demissão de João Galamba, é no Presidente da República que está o ónus de avaliar o “regular funcionamento das instituições” e a continuidade do Executivo de António Costa.

O constitucionalista José de Matos Correia explica, em declarações ao Jornal Económico, que Marcelo Rebelo de Sousa tem a “bomba atómica ao seu dispor”, um instrumento constitucional que não tem de fundamento jurídico” que lhe possibilita dissolver o Parlamento, como havia feito Jorge Sampaio em 2004, quando pela primeira vez em Portugal um Presidente dissolveu a Assembleia da República.

Compete a Marcelo Rebelo de Sousa, assim, avaliar se está em causa o “regular funcionamento das instituições”, “um conceito que não está na Constituição, mas que existe”.

“O conceito, só ele o pode interpretar”, insiste, quando questionado sobre qual poderá ser a decisão do Chefe de Estado português.

O antigo vice-presidente do PSD explica, numa clara referência às polémicas com que o Governo português se depara, que “uma das condições em que o Governo pode estar a pôr em causa o normal funcionamento das instituições é quando mente, quando diz que já parecer ou que não há parecer, quando se atropelam regras básicas da democracia”.

Segundo José de Matos Correia, “o Presidente da República é o intérprete único”, a quem cabe analisar a “violação de regras básicas”, como “tentar esconder coisas ao parlamento, realizar reuniões secretas antes da comissão”, explicou o antigo vice-presidente do PSD, numa clara referência às polémicas com que o Governo português se depara.

“A constituição determina que o Presidente da República só pode demitir o Governo nessas circunstâncias”, acrescentou José de Matos Correia, recordando a limitação introduzida em 1972.

“Inicialmente o Presidente da República podia demitir o Governo com mais liberdade, como quando Ramalho Eanes o fez Mário Soares”, explicou, mencionando a exoneração, em julho de 1978, do histórico socialista do cargo de primeiro-ministro.


Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.