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Governo aprova prorrogação do regime remuneratório aplicável aos médicos nos serviços de urgência

Na área da saúde, o Conselho de Ministros aprovou também “o decreto-lei que estabelece o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.
13 Julho 2023, 18h56

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o decreto-lei que procede à prorrogação do regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar por médicos nos serviços de urgência.

No comunicado, o Governo aponta que se considerou “a necessidade de garantir, no imediato, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do reconhecimento da essencialidade da adoção de medidas de caráter estrutural”.

“Procede-se, também, à alteração do regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, passando a prever que o prazo de adaptação ao referido regime deve atender às especificidades e complexidades próprias de cada tipologia de estabelecimento prestador de cuidados de saúde”, é explicado no comunicado.

Na área da saúde o Conselho de Ministros aprovou também “o decreto-lei que estabelece o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

O regime tem como objetivo “o acesso do utente aos medicamentos em locais mais próximos da sua residência, como alternativa à sua dispensa presencial nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares da unidade hospitalar responsável pelo acompanhamento do utente”.
“Assegura-se, assim, a qualidade de prestação de cuidado, assim como a equidade, eficiência, eficácia e segurança do circuito, favorecendo a adesão à terapêutica e os resultados em saúde. Consagra-se, igualmente, a possibilidade de adaptação deste regime a necessidades específicas de acesso a medicamentos de uso exclusivo hospitalar que sejam identificadas ao abrigo de programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde”, sublinha o Governo.
A par com as restantes medidas, o Conselho de Ministros aprovou ainda “resolução que delega, na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, a competência no que respeita à designação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde”.

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