Este prolongamento do subsídio de mobilidade tem efeitos a partir de 1 de julho e prolonga-se até 31 de dezembro.
O conselho de ministros prolongou o regime transitório do subsídio social de mobilidade entre o território continental, e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, até 31 de dezembro.
Esta medida produz efeitos a partir de 1 de julho, e abrange os serviços aéreos e marítimos entre o território continental e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, de acordo com a decisão tomada pelo conselho de ministros.
Através deste mesmo decreto-lei foi decidido pelo conselho de ministros prolongar o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário, e alterar o regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10.000 m3.
“O diploma cria, ainda, apoios financeiros extraordinários com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no sector dos transportes de mercadorias por conta de outrem e no sector do transporte ferroviário de mercadorias. Considerando a evolução do preço dos combustíveis, o Governo prorroga até 30 de setembro de 2023 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário, que prevê a devolução do montante equivalente ao montante consignado ao serviço rodoviário nacional, suportado pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem”, explica o conselho de ministros.