Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que regula a extinção da SATA, SGPS, S.A.
“O processo de extinção é simplificado, não só pela ausência de atividade e de quadro de pessoal, como pelo facto do regime de dissolução e liquidação, por recurso ao direito privado, já se encontrar determinado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao respetivo diploma legal”, explica o Decreto, publicado em Diário da República, esta quinta-feira, sobre os motivos que levam à extinção da SATA.
O mesmo decreto regula também a extinção da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas (SPRHI).
“Verifica-se, atualmente, que o desempenho das atribuições estatutárias da SPRHI, S. A., já não representa os ganhos de eficiência, financeiros e económicos que conduziram à respetiva constituição, nem abrange a atividade na área das infraestruturas públicas”, justifica o Decreto sobre as razões que levam à extinção da empresa.
Com esta extinção a habitação social volta à tutela do Governo dos Açores.
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