O Executivo de Luís Montenegro quer reduzir os poderes dos condomínios perante o Alojamento Local, sendo que pretende eliminar a possibilidades destes decidirem o encerramento de um ou mais estabelecimentos de funcionarem no edifício residencial.
A notícia está a ser avançada pelos jornais “Público” e “Negócios”. Desta forma, o Governo prepara-se para romper com que tinha sido instituído pelo anterior Executivo no programa Mais Habitação, onde os condomínios podiam decidir, por maioria de dois terços da permilagem do prédio e de forma arbitrária, o encerramento de frações em Alojamento Local.
Estas mudanças, de acordo com as publicações, surgem num diploma já aprovado em Conselho de Ministros e enviado à Associação Nacional de Municípios Portugueses e às regiões autónomas. Ainda assim, ainda pode sofrer alterações.
O documento em cima da mesa prevê que a maioria de dois terços pode proibir a existência de AL no edifício no futuro, e quando este se aplique apenas a novos pedidos de registo. O novo regime permite a proibição do exercício da atividade em propriedade horizontal ou no regulamento do condomínio.
Sobre os espaços de Alojamento Local já existentes, o Executivo propõe uma oposição ao exercício apenas com “deliberação fundamentada” e aprovada pela maioria simples da permilagem do edifício. Assim, os condomínios só poderão terminar com o alojamento quando comprovado que “perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”.
Este mesmo documento, a que as duas publicações tiveram acesso prévio, declara que a decisão final cabe ao presidente da Câmara, que tem um prazo de 60 dias para tentar uma conciliação entre as duas partes. No entanto, se ficar decidido o cancelamento do Alojamento Local, é determinada a sua “imediata cessação”, embora por um prazo de cinco anos.
O Governo prevê ainda a criação do provedor do Alojamento Local, que visa apoiar o município na “gestão de diferendos” entre os condóminos e quem explora os alojamentos.
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