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Viajar de avião? Nem tudo voa como previsto… (parte 2)

As companhias aéreas, em caso de recusa de embarque de passageiros num voo devido a overbooking, devem procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios, em condições a acordar entre o passageiro e a transportadora.
6 Março 2019, 07h30

Seja uma situação de overbooking ou de cancelamento da viagem, o consumidor tem direitos que estão expressos num regulamento comum a todos os Estados-membros e países que integram o Espaço Económico Europeu e a Suíça, sendo certo que as transportadoras que operam fora do EEE, independentemente da sua nacionalidade, devem respeitar as regras vigentes no espaço europeu ao prestarem aí serviços.

Quais os direitos do passageiro em caso de overbooking?

As companhias aéreas, em caso de recusa de embarque de passageiros num voo devido a overbooking, devem procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios, em condições a acordar entre o passageiro e a transportadora.

O passageiro que ficar em terra contra a sua vontade por esta razão pode optar por ser reembolsado e regressar ao local de partida ou ser encaminhado para o destino. Terá ainda direito a uma indemnização entre € 250 e € 600, consoante as características do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino previsto apenas algumas horas depois do previsto.

Enquanto estiver à espera, a transportadora aérea é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições e, se necessário, alojamento. Deve ainda permitir que o passageiro contacte familiares ou outras pessoas.

E em situação de cancelamento do voo?

O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não será assim quando foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou entre 7 e 14 dias, e ter-lhe sido oferecida viagem que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até 4 horas depois da hora programada, ou menos de 7 dias antes, mas ter-lhe sido disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto.

Finalmente, também ficam de fora os casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias, que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, sendo certo que a companhia aérea tem de cumprir o direito à assistência, incluindo alojamento, comida, bebida ou chamadas telefónicas. Por outro lado, mantém-se igualmente o direito a optar entre o reembolso ou reencaminhamento.

Tome nota! No dia 15 Março, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, inauguramos a DECO MADEIRA.


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