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Como legalizar um automóvel comprado no estrangeiro

Estando em Portugal, o consumidor, proprietário do carro, tem 20 dias úteis para fazer a regularização fiscal do veículo na alfândega.
3 Maio 2019, 07h15

O ano passado decidi comprar um automóvel no país onde estava a trabalhar, uma decisão que economicamente foi muito vantajosa. Contudo, regressei agora a casa e pretendo legalizar o automóvel em Portugal. O que devo fazer?

Este consumidor precisa, antes de mais, de se preparar para um processo burocrático, demorado e com custos. Comecemos pelo essencial:

Estando em Portugal, o consumidor, proprietário do carro, tem 20 dias úteis para fazer a regularização fiscal do veículo na alfândega. Trouxe certamente do país de origem os documentos da viatura: fatura ou declaração de venda, caso seja uma venda entre particulares, um certificado de conformidade comunitário (COC), certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente, guia de transporte (CMR) e recibo de quitação, no caso de carro auto transportado. Vai precisar deles.

 Passos que tem de seguir:

  1. Terá de fazer a inspeção obrigatória do veículo através de um centro de inspeções autorizado para atribuição de matrícula (Centro de Inspeção Técnica de Veículos categoria B), que irá emitir um certificado de inspeção modelo 112.
  2. Precisa agora de ir ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT – para homologação do automóvel. Para isso terá de preencher o formulário modelo 9.
  3.   Segue-se uma deslocação à Alfândega, onde terá de preencher a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), que tem de entregar juntamente com toda a documentação reunida nos passos anteriores. A alfândega irá emitir a nota de liquidação do ISV e terá 10 dias úteis para regularizar o pagamento (na alfândega ou através de multibanco).
  4.   Logo que o Imposto Sobre Veículo esteja pago, a matrícula nacional pode ser atribuída ao automóvel, que será impressa na DAV, devendo dirigir-se a uma casa autorizada para a produção de matrículas com toda a documentação que lhe foi dada na alfândega. Com a DAV e a matrícula poderá circular durante 60 dias. Não se esqueça de subscrever um seguro automóvel.
  5.  Passados esses 60 dias tem obrigatoriamente de regressar ao IMT para entregar toda a documentação obtida na alfândega (DAV e cópia do livrete autenticada pela alfândega) para que o processo seja enviado para a Conservatória do Registo Automóvel, para emissão do Documento Único Automóvel em seu nome.
  6. Agora necessita dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o Documento Único Automóvel. É possível cumprir este passo digitalmente através do sítio na internet: Automóvel Online.
  7. Finalmente, e este passo é válido para todos os veículos independentemente do local em que foram comprados, tem de pagar o Imposto Único de Circulação no prazo de 90 dias, a contar desde a data da matrícula.

Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor.

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