Recebeu um imóvel de herança já muito antigo e descobriu que afinal não estava legalizado? Fez algumas obras em casa e ainda não as legalizou? Quer começar a fazer remodelações e precisa de legalizá-las para evitar multas? Descubra, neste artigo do ComparaJá.pt, todos os passos necessários para legalizar uma casa ou obras de construção.
Por muito que algumas pessoas pretendam fazer obras clandestinas, a verdade é que pode haver sempre alguém a fazer uma denúncia ou, mesmo que tal não aconteça, pode ocorrer uma fiscalização por parte da Câmara Municipal que, identificando uma situação como esta, instaura um processo contra o proprietário.
Perante a realização de obras clandestinas, pode sofrer-se uma contraordenação que implica o pagamento de uma coima. Em casos mais extremos, na impossibilidade de legalizar uma casa, um processo como este pode levar à demolição da obra.
Existem exceções à regra. Nem todas as obras precisam de passar pelo processo de licenciamento, sendo alguns exemplos:
Portanto, não necessitam de licença da Câmara todas as obras que não impliquem alterações na estrutura de estabilidade do edifício, modificações das fachadas e/ou formas dos telhados.
A legalização de uma habitação já existente ou de determinadas obras segue praticamente o mesmo processo que é necessário para a construção, encontrando-se sujeita às regras gerais do regime jurídico da urbanização e da edificação, estipuladas no Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de junho.
O primeiro passo consiste em arranjar um gabinete de Arquitetura e Engenharia Civil que faça o projeto – é possível encontrar um em plataformas como a Homify, por exemplo.
Uma vez estando o projeto feito pelo gabinete de arquitetura escolhido, é necessário que a Câmara Municipal da sua localidade o aprove, pelo que deve deslocar-se fisicamente à mesma.
Após a aprovação, a Câmara comunica a sua resposta por escrito, período após o qual dispõe de um ano para pagar taxas devidas (que variam conforme a área de construção).
O que acontece se ao fim de um ano não solicitar a emissão do alvará de construção? O processo caduca. Porém, antes de terminar o prazo e fundamentando as razões pelas quais não pediu a licença, é possível solicitar, uma única vez, uma prorrogação.
Depois de terminadas as obras (se for o caso), ou, não havendo obras, depois de ter pagado todas as taxas, deve solicitar então a chamada “licença de habitação”. Legalmente não existe nenhum prazo para requerer esta autorização, mas a verdade é que se não a tiver, não poderá habitar o imóvel, sob pena de lhe ser aplicada uma coima.
A partir do momento em que tiver a licença, a casa em questão está legalizada.
O preço a pagar por todo o processo de licenciamento depende muito da complexidade do projeto e igualmente das taxas praticadas pela Câmara em questão, mas estima-se que, em circunstâncias normais, não ultrapasse os mil euros.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com