Apesar de ser cauteloso e não ter fornecido dados pessoais, o consumidor verifica que a sua conta bancária foi acedida e perdeu dinheiro. O que pode fazer?
Deveres e direitos em caso de fraude
Deve comunicar toda e qualquer movimentação detetada na sua conta e quando os deveres de segurança e confidencialidade são cumpridos pelo consumidor, este deverá ser reembolsado. O consumidor tem um período de 13 meses, a contar desde a data do débito, para comunicar ao banco as operações de pagamento não autorizadas.
O banco detém o risco das falhas e do deficiente funcionamento do sistema e tem de ser esta entidade a provar que as movimentações na conta do consumidor nada têm a ver com avaria técnica ou com outra deficiência do sistema. Só o banco pode assegurar que o complexo sistema informático utilizado funciona bem e garante a confidencialidade dos dados do utilizador.
Direito ao reembolso
economiz Se o reembolso não for imediato, o consumidor tem direito a receber juros de mora, valor calculado desde a data em que o consumidor comunica a operação não autorizada até à data em que é feito o reembolso.
Recordamos que os bancos não solicitam aos seus clientes o envio de dados pessoais, até porque têm apostado em formas de validação cada vez mais sofisticadas nos seus sites, para maior segurança dos clientes.
Deve desconfiar se receber e-mails com estes pedidos. Se tiver dúvidas sobre a origem dos emails, não clique no link. Abra uma janela e escreva-o ou ligue para a sua agência.
Informe-se dos seus direitos.
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