A Comissão Europeia defende que as indemnizações por despedimento ilegal devem ser reduzidas para evitar que as empresas sejam desencorajadas a celebrar contratos de trabalho permanentes.
No relatório publicado hoje sobre a situação anual económica e social nos Estados-Membros, no âmbito do semestre europeu, a Comissão sublinha que em Portugal a segmentação do mercado de trabalho permanece elevada e com potencial para aumentar, sobretudo para os jovens.
De acordo com o relatório, 53,5% dos trabalhadores em Portugal com menos de 30 anos têm contratos temporários, enquanto a média da União Europeia é de 33,3%.
Apesar das reformas laborais recentes, a legislação atual “pode ainda desencorajar as empresas à contratação de trabalhadores permanentes”, defende, lembrando que durante o programa de ajustamento as indemnizações nos casos de despedimentos legais foram reduzidas.
“Isto melhorou a perceção dos empregadores sobre a flexibilidade das práticas de contratação e despedimento”, consideram os autores do relatório.
Porém, a Comissão Europeia salienta que a legislação sobre os despedimentos ilícitos mantém-se inalterada, o que faz com que exista “uma grande diferença” entre o “elevado nível de indemnização devida por despedimentos considerados ilícitos e os casos de despedimentos lícitos”.
Além disso, acrescentam os autores do relatório, a reintegração do trabalhador é obrigatória nos casos em que o tribunal considerar a demissão ilegal. “Isto pode criar incentivos para demissões judiciais e, juntamente com ineficiências no sistema judicial, levam a incerteza quanto aos custos de demissão”, lê-se no documento. Por outro lado, incentiva as empresas a contratarem trabalhadores temporários.
O atual Governo tem afastado a possibilidade de alterar as indemnizações por despedimento, depois de também a OCDE ter sugerido uma redução nas compensações. Durante o programa de ajustamento financeiro, com o Executivo de Passos Coelho, as indemnizações por despedimento legal dos novos contratos passaram para 12 a 18 dias de remuneração por cada ano de trabalho. Já as compensações por despedimento ilícito situam-se entre 15 a 45 dias, lembra a Comissão.
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