Música e bebidas não vão ser postos de parte, mas há novos limites (e multas que podem chegar aos 15 mil euros para quem não os cumprir). Esta quarta-feira, entra em vigor a mais recente legislação respeitante aos espaços de venda ao público, na cidade de Lisboa, um conjunto de regras que haviam sido estabelecidas em novembro mas para o qual os comerciantes tiveram 120 dias para se ajustarem.
De acordo com o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, apenas os estabelecimentos com limitador de som devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa e portas e janelas fechadas vão poder ter música depois das 23 horas.
“Devia haver isenções para espaços como restaurantes com música ambiente ou casas de fado que funcionam até às 2 horas”, refere ao “Diário de Notícias” o presidente da Associação de Comerciantes do Bairro Alto, Hilário Castro, que acrescentou que esses espaços ainda “estão a ponderar o que é melhor: se fazer o investimento para o limitador ou eliminar o som ambiente que faziam, depois das 23 horas”.
O limitador de som, cuja empresa fabricante tem de ser aprovada pela autarquia, é ligado às colunas de som, possui um microfone que capta o ruído ambiente e fica a emitir em tempo real para a Polícia Municipal e para a Câmara Municipal de Lisboa.
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