Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal podem votar nas eleições autárquicas marcadas para o próximo domingo, 1 de outubro, caso se tenham recenseado até dia 2 de agosto. A participação eleitoral para órgãos autárquicos portugueses de cidadãos estrangeiros é permitida mas requer inscrição prévia.
Em declarações ao Jornal Económico, fonte oficial do Ministério da Administração Interna (MAI) explica que “no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo, e até ao dia da sua realização, a atualização do recenseamento eleitoral é suspensa”. Significa isto que dado o calendário eleitoral “as inscrições e demais operações de atualização do recenseamento eleitoral suspenderam-se no dia 2 de agosto, reabrindo novamente no dia 2 de outubro”.
Estas são as respostas às questões mais colocadas pelos estrangeiros em Portugal no que concerne à participação no ato eleitoral:
Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal podem votar nas eleições autárquicas?
Sim, os cidadãos estrangeiros em Portugal exercem o seu direito de voto nas eleições autárquicas. Os eleitores da União Europeia podem igualmente exercer o seu direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu, para tanto, aquando da sua inscrição, devem declarar formalmente que apenas exercerão esse direito de voto em Portugal, sendo tal opção anotada na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.
O que é necessário para se recensearem?
O recenseamento eleitoral para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é voluntário. Assim, os estrangeiros residentes em Portugal que pretendam estar inscritos no recenseamento eleitoral português devem dirigir-se à comissão recenseadora/junta de freguesia da sua área de residência e solicitar a sua inscrição, devendo, para esse efeito, identificar-se através do título residência ou de título válido de identificação – como passaporte, cartão de identidade do país de origem, certificado de registo de cidadão da União Europeia-, no caso dos cidadãos nacionais dos estados-membros da União Europeia.
Existem diferenças neste processo consoante as nacionalidades? Quais são?
Para além dos mencionados cidadãos dos estados-membros da União Europeia, gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de 2 anos – Brasil e Cabo-Verde – e os cidadãos com residência legal em Portugal há mais de 3 anos nacionais dos seguintes países: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
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