As mudanças nas regras do financiamento partidário resultam de “um largo consenso entre grupos parlamentares”, segundo a exposição de motivos do Projeto de Lei N.º 708/XIII/3.ª, aprovado no passado dia 21 com os votos do PS, PSD, Bloco, PCP e PEV e a oposição do CDS e do PAN.
Os autores da lei são os deputados Hugo Lopes Soares (PSD), Carlos César (PS), Jorge Costa (BE), João Oliveira (PCP), Heloísa Apolónia (PEV), José Silvano (PSD) e Jorge Lacão (PS).
A exposição de motivos não refere nenhuma das alterações que estão no centro da polémica, como o fim do limite máximo para os donativos de privados e a possibilidade de os partidos pedirem a devolução do IVA em todas as despesas que realizem.
Passando ao lado destas alterações polémicas, os autores da lei salientam apenas que “principal novidade introduzida pela presente alteração legislativa prende-se com a atribuição à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos da competência para investigar as irregularidades e ilegalidades das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como aplicar, sendo caso disso, as respetivas coimas, com a possibilidade de recurso, com efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional que decide em plenário”.
“As demais são alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária”, acrescenta, não sem deixar de “registar que os trabalhos preparatórios decorreram sob o signo de um largo consenso entre grupos parlamentares e contaram com a colaboração institucional das entidades relevantes no processo”.
Um bónus milionário para os partidos
As mudanças na lei do financiamento partidário estão a causar forte polémica, por terem sido discutidas à porta fechada ao longo do último ano e sido aprovadas em plena quadra natalícia. Os partidos que votaram a lei estão a ser acusados de terem aprovado às escondidas uma lei em benefício próprio. Segundo o jornal “Público”, as discussões sobre a lei decorreram à porta fechada e não existem atas.
No centro da polémica estão essencialmente duas questões: o fim do limite máximo para os donativos de privados e as mudanças no IVA.
Com a alteração da legislação, os partidos políticos portugueses vão deixar de ter um valor máximo para os fundos angariados e passam a poder pedir a devolução do IVA de todas as despesas. Atualmente, os partidos estão autorizados a angariar fundos até 1.500 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (631.980 euros, em 2017) e, no caso do IVA, estão isentos do imposto “na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria”. Os partidos também não pagam IRC, IMI, imposto do selo, imposto sobre sucessões e doações, entre outros. A mudança na lei alarga estes benefícios no que ao IVA diz respeito.
A nova legislação resolve assim os problemas fiscais de alguns dos principais partidos, no valor de vários milhões de euros. A nova lei vai, por exemplo, permitir resolver os processos de vários milhões de euros que o PS tem em tribunal, acabar com a questão da angariação de donativos do PCP na Festa do Avante! e permitir que o PSD possa explorar a festa do Chão da Lagoa ou a festa do Pontal, numa perspetiva empresarial.
Além disso, os críticos alegam que o facto de acabar com o limite às contribuições de privados poderá favorecer situações de lobby sobre os partidos políticos.
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