Foram publicadas em Diário da República, esta sexta-feira, as alterações ao Código dos Valores Mobiliários, ao Regime Jurídico de Supervisão da Auditoria (RJSA) e aos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
“As alterações traduzem, na medida em que acompanharam as propostas da CMVM, o seu compromisso ao longo dos últimos anos com uma regulação mais simples, objetiva, clara e proporcional, que promova a proteção dos investidores e estimule o desenvolvimento, a competitividade e a eficiência dos mercados”, é apontado no site da CMVM.
As alterações ao Código dos Valores Mobiliários entrarão “em vigor 30 dias após a sua publicação que ocorreu hoje, 31 de dezembro, tendo a CMVM enviado hoje às entidades emitentes supervisionadas uma Circular explicativa das principais alterações. Na mesma data entram também em vigor as alterações ao Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”.
Por sua vez “as novidades ao Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria tornar-se-ão efetivas 30 dias após a sua publicação que ocorreu hoje, 31 de dezembro, com exceção da redação dada ao artigo 3º do RJSA que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022”. O regime da auditoria que entra em vigor já no dia 1 define “Entidades de interesse público”.
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