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Madeira: Representante da República promulga alteração ao apoio à aquisição e ao arrendamento de habitação

No que respeita à vertente da aquisição, com esta alteração a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) deixa de indicar aos beneficiários os fogos a adquirir, havendo autonomia por parte das famílias em encontrar o imóvel que melhor se adeque às suas necessidades.
1 Agosto 2022, 16h54

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, promulgou esta segunda-feira a primeira alteração ao Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR).

No que respeita à vertente da aquisição, com esta alteração a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) deixa de indicar aos beneficiários os fogos a adquirir, havendo autonomia por parte das famílias em encontrar o imóvel que melhor se adeque às suas necessidades.

Nesta modalidade, a IHM apoiará na compra de habitação própria permanente, havendo também majorações previstas para jovens, famílias que recorram à compra de habitações a custos controlados, bem como agregados que pretendam adquirir um imóvel em concelhos com baixa densidade populacional, apoiando-se assim a fixação de população nessas localidades.

Já no arrendamento, as principais alterações no diploma foram o aumento dos valores máximos das rendas, abrangendo beneficiários com rendimentos a partir do salário mínimo regional, estando previstas majorações, para os casais jovens, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, e arrendamentos em concelhos com baixa densidade populacional.


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