A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) veio nesta quinta-feira, 20 de maio, reforçar o alerta da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos que no início do mês veio dar conta de que o aditivo alimentar E 171 pode representar risco para a saúde. A Organização Europeia de Consumidores, da qual a Deco é membro, já se pronunciou, pedindo à Comissão Europeia que proíba este aditivo que é utilizado em produtos de pastelaria e confeitaria, como bolachas e pastilhas elásticas, gelados de cor branca, molhos, gomas chocolates.
Após um pedido da Comissão Europeia (CE) em março de 2020, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA, na sigla em inglês) atualizou a sua avaliação sobre a segurança do aditivo alimentar dióxido de titânio (E171), considerando que pode representar um risco para a saúde dos consumidores. A Comissão Europeia pode agora propor a sua proibição nos Estados-membros dado estar em causa um corante dispensável.
Segundo a Deco, o aditivo alimentar dióxido de titânio (E171) é utilizado em diversos produtos alimentares como guloseimas, por exemplo, realçando que este corante “deixou de ser considerado seguro como aditivo alimentar pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA, na sigla em inglês)” e que “o parecer da EFSA indica que este aditivo alimentar pode não ser seguro para os consumidores”.
A Deco realça que a posição da EFSA surge depois de uma análise a diversos estudos, com esta organização a concluir que o dióxido de titânio já não pode ser considerado seguro como aditivo alimentar. “Um dos elementos críticos para chegar a esta conclusão é que não se podem excluir preocupações de genotoxicidade após o consumo de partículas de dióxido de titânio”, acrescenta, explicando que a genotoxicidade está relacionada com a capacidade que uma substância tem de danificar o material genético das células (ADN). De acordo com a EFSA, isto significa que não é possível estabelecer um limite abaixo do qual qualquer risco potencial para a saúde possa ser excluído.
Esta associação destaca que a Organização Europeia de Consumidores (BEUC, na sigla em francês), que representa mais de quatro dezenas de organizações de consumidores junto das instituições da UE, e da qual a Deco é membro, já se pronunciou, pedindo à Comissão Europeia que proíba este aditivo.
“O E 171 não incrementa o valor nutricional dos alimentos, nem tem uma função tecnológica essencial (por exemplo, não faz com que os alimentos durem mais). Em suma, não traz benefício interessante para os consumidores”, defende a Deco, recordando que, além disso, a experiência de França, que já proibiu a sua utilização em alimentos em 2020, mostra que os fabricantes podem dispensar este corante nos seus produtos.
O que é o E171?
A Deco informa que o dióxido de titânio (E 171) é um corante mineral branco com uma vasta gama de aplicações, desde a construção civil (em revestimentos ou cimento branco) à cosmética (em protetores solares ou pastas de dentes, por exemplo).
“Na indústria alimentar pode tornar os alimentos visualmente mais atraentes, conferindo-lhes uma cor branca opaca, e pode ser encontrado em produtos de pastelaria e confeitaria, como bolachas e pastilhas elásticas, gelados de cor branca, entre outros”, explica a associação, realçando que “embora a evidência em relação aos efeitos tóxicos gerais associados ao E 171 não tenha sido conclusiva, a EFSA considera que não se pode estabelecer um nível seguro para a ingestão diária de dióxido de titânio como aditivo alimentar”
Com este novo parecer da EFSA em cima da mesa, prossegue a Deco, a Comissão Europeia e os Estados-membros “deverão agora refletir sobre as medidas regulamentares adequadas” para proteger os consumidores europeus.
Em 2020, o Parlamento Europeu já tinha proposto a retirada do E 171 da lista de aditivos alimentares autorizados na União Europeia, justificando a decisão com o “princípio da precaução” que deve guiar as políticas europeias.
“Evite alimentos com aditivos”, aconselha Deco
A Deco avança que os aditivos alimentares são usados na indústria alimentar para melhorar a conservação dos alimentos, facilitar o seu processamento, aperfeiçoar a aparência ou a textura e até para intensificar o sabor. “Alguns são necessários, por exemplo para atuar contra bactérias que podem produzir toxinas mortais, mas outros são supérfluos e podem induzir o consumidor em erro (caso dos corantes e dos intensificadores de sabor)”, frisa.
A associação destaca ainda que, de acordo com a regulamentação europeia, para poder utilizar um aditivo alimentar, este deve ser seguro, justificado pelas necessidades tecnológicas que não podem ser satisfeitas por outros meios, trazer benefícios ao consumidor e não o induzir em erro. Atualmente, diz, existem mais de 300 aditivos alimentares autorizados na União Europeia.
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