Supermercados até 200 metros quadrados, farmácias, ou clínicas podem permanecer abertos depois das 13 horas nos dois próximos fins de semana nos 191 concelhos considerados de risco.
O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 13 horas e as 8 horas nos concelhos de maior risco em Portugal nos dois próximos fins de semana (dias 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro). Apesar do dever de recolher obrigatório a partir das 13 horas, existem dez exceções previstas na lei, com estes estabelecimentos a poderem encerrar mais tarde. A saber:
- Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública
- Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio
- As farmácias
- As atividades funerárias e conexas
- Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências
- As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
- Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
- Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
- Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento
- Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Na quinta-feira, depois do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro disse que a proibição de circulação a partir das 13 horas nos dois próximos fins de semana visa tentar travar o crescimento de novos casos que estão a surgir principalmente em convívio social e familiar.
“Convém nunca esquecer, 68% da transmissão hoje em dia, não ocorre nem no trabalho, nem na escola, nem no transporte, está a ocorrer no convívio social e sobretudo no convívio familiar, porque as pessoas em família sentem-se seguras, tiram a mascara, porque expressam a afetividade, têm menos espaço e estão mais próximas, cria-nos a ilusão da segurança, e torna-se um momento particularmente perigoso de transmissão viral”, afirmou António Costa, em conferência de imprensa.
Estes são os 191 concelhos sujeitos a restrições mais apertadas:
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcanena
- Alcácer do Sal
- Alcochete
- Alenquer
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Aljustrel
- Almada
- Almeida
- Almeirim
- Alvaiázere
- Amadora
- Amarante
- Amares
- Anadia
- Ansião
- Arouca
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arronches
- Arruda dos Vinhos
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Barcelos
- Barreiro
- Beja
- Belmonte
- Benavente
- Borba
- Boticas
- Braga
- Bragança
- Cabeceiras de Basto
- Cadaval
- Caminha
- Campo Maior
- Cantanhede
- Cartaxo
- Carrazeda de Ansiães
- Cascais
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Castro Daire
- Celorico de Basto
- Celorico da Beira
- Chamusca
- Chaves
- Cinfães
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Constância
- Coruche
- Covilhã
- Crato
- Cuba
- Elvas
- Espinho
- Esposende
- Estremoz
- Estarreja
- Évora
- Fafe
- Faro
- Felgueiras
- Ferreira do Alentejo
- Figueira da Foz
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fornos de Algodres
- Freixo de Espada à Cinta
- Fundão
- Gondomar
- Grândola
- Guarda
- Guimarães
- Idanha-a-Nova
- Ílhavo
- Lagos
- Lamego
- Lisboa
- Loures
- Lousada
- Macedo de Cavaleiros
- Mafra
- Maia.
- 90 – Mangualde.
- 91 – Manteigas.
- 92 – Marco de Canaveses.
- 93 – Matosinhos.
- 94 – Mealhada.
- 95 – Mêda.
- 96 – Mira.
- 97 – Miranda do Corvo.
- 98 – Miranda do Douro.
- 99 – Mirandela.
- 100 – Mogadouro.
- 101 – Moita.
- 102 – Mondim de Basto.
- 103 – Monforte.
- 104 – Montalegre.
- 105 – Montemor-o-Velho.
- 106 – Montijo.
- 107 – Mora.
- 108 – Murça.
- 109 – Murtosa.
- 110 – Nelas.
- 111 – Odivelas.
- 112 – Oeiras.
- 113 – Oliveira de Azeméis.
- 114 – Oliveira do Bairro.
- 115 – Oliveira de Frades.
- 116 – Ourém.
- 117 – Ovar.
- 118 – Paços de Ferreira.
- 119 – Palmela.
- 120 – Pampilhosa da Serra.
- 121 – Paredes de Coura.
- 122 – Paredes.
- 123 – Penacova.
- 124 – Penafiel.
- 125 – Penalva do Castelo.
- 126 – Penamacor.
- 127 – Penela.
- 128 – Peso da Régua.
- 129 – Ponte de Sor.
- 130 – Ponte de Lima.
- 131 – Portalegre.
- 132 – Portimão.
- 133 – Porto.
- 134 – Póvoa de Varzim.
- 135 – Póvoa do Lanhoso.
- 136 – Proença-a-Nova.
- 137 – Redondo.
- 138 – Reguengos de Monsaraz.
- 139 – Resende.
- 140 – Ribeira da Pena.
- 141 – Rio Maior.
- 142 – Sabrosa.
- 143 – Salvaterra de Magos.
- 144 – Santa Comba Dão.
- 145 – Santa Maria da Feira.
- 146 – Santa Marta de Penaguião.
- 147 – Santarém.
- 148 – Santo Tirso.
- 149 – São Brás de Alportel.
- 150 – São João da Madeira.
- 151 – São Pedro do Sul.
- 152 – Sardoal.
- 153 – Sátão.
- 154 – Seia.
- 155 – Seixal.
- 156 – Sesimbra.
- 157 – Setúbal.
- 158 – Sever do Vouga.
- 159 – Sines.
- 160 – Sintra.
- 161 – Sobral de Monte Agraço.
- 162 – Sousel.
- 163 – Tábua.
- 164 – Tavira.
- 165 – Torre de Moncorvo.
- 166 – Trancoso.
- 167 – Trofa.
- 168 – Vale da Cambra.
- 169 – Valença.
- 170 – Valongo.
- 171 – Vagos.
- 172 – Viana do Alentejo.
- 173 – Viana do Castelo.
- Vieira do Minho
- Vila do Bispo
- Vila do Conde
- Vila Flor
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de Gaia
- Vila Nova de Paiva
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
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- Vila Velha de Ródão
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- Vila Viçosa
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- Vizela