Deve vigorar na Madeira medidas restritivas, devido ao covid-19, no período das festas de natal e ano novo, que devem vigorar entre 15 de dezembro e 15 de janeiro, disse Miguel Albuquerque, presidente do Governo da Madeira durante uma vista aos Horários do Funchal, na semana passada.
“Serão um conjunto de princípios genéricos relativamente às nossas festas que, na Madeira, vão de 15 de dezembro a 15 de janeiro”, disse o governante
Na passada quinta-feira o governante tinha alertado que iam ser tomadas “regras complementares” devido ao regresso de milhares de estudantes e emigrantes para as comemorações do Natal.
Albuquerque disse nessa altura que o executivo madeirense se preparava para anunciar, esta semana, “um conjunto de regras e procedimentos complementares aos que estão disponibilizados, no sentido de melhorarmos as condições de segurança e de circulação nesta época difícil que se avizinha”.
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