A presidência do Conselho de Ministros (PCM) veio prestar esclarecimentos relativamente à lei de impedimentos, depois do mais recente episódio envolvendo um membro do Governo desta vez o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.
Em causa está uma notícia do Observador que referia que uma empresa detida pelo ministro Pedro Nuno Santos, e pelo seu pai, teria beneficiado de um contrato público por ajuste direto.
O Ministério das Infraestruturas e da Habitação, dirigido por Pedro Nuno Santos, já tinha dito que o governante “não estava” em situação de incompatibilidade.
“Estão em causa, agora como nas anteriores notícias, contratos celebrados por entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e a Tecmacal- Equipamentos Industriais, S.A, sociedade cuja participação social por parte do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação se encontra limitada a 1% e é inferior a 50 mil euros, não estando por isso abrangido pelo impedimento previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, 31 julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, disse o Ministério.
“Por força da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os membros do Governo estão sujeitos, entre outras obrigações, ao impedimento de participar em atos de contratação pública. Este impedimento também é aplicável às sociedades comerciais por si detidas em percentagem superior a 10% ou cujo capital social por si detido seja superior a 50 mil euros. O mesmo impedimento é ainda alargado às sociedades comerciais cujo capital social seja detido, acima daqueles limites, pelo seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau (pais, avós, filhos, netos, etc.) e colaterais até ao 2.º grau (irmãos)”, explica a PCM.
A PCM sublinha que a 19 de setembro de 2019 o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tinha esclarecido que tal impedimento “apenas se verifica quanto aos procedimentos relativos a contratos públicos abertos ou que corram os seus trâmites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce funções (grosso modo, no âmbito do respetivo Ministério)”.
É ainda dito pela PCM que apesar da lei ter sido substituída a mais recente acabou por “não alterar” as disposições à luz das quais foi emitido o referido parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que assim “mantém plena atualidade, como o próprio parecer atesta”, uma vez que a lei nova já era conhecida à data da sua
aprovação unânime.
“Este aspeto – central para a compreensão dos deveres a que estão sujeitos os membros do Governo e as limitações à liberdade de iniciativa económica dos seus familiares – tem sido, apesar de profusamente conhecido e transmitido pela comunicação social em 2019, lamentavelmente omitido nas notícias produzidas a este respeito”, refere a PCM.
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