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Anacom falha calendário do 5G. Leilão de frequências continua por arrancar

Cronograma atualizado pelo regulador das comunicações durante o verão apontava o arranque o leilão de atribuição das novas frequências para outubro. Anacom chegou a garantir que o leilão arrancaria no último mês, mas tal não se verificou. Setor continua na expetativa sem informações dos termos finais e do início do leilão.
  • Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos. (Do lado direito) Carla Amoroso, Chefe de Divisão de Mercados de Telefonia para o segmento Fixo e Móvel. (Do lado Esquerdo) Luísa Mendes, Diretora de Gestão de Espectro
2 Novembro 2020, 11h25

A Autoridade Nacional de Comunicações retomou o desenvolvimento da quinta geração da rede móvel (5G) em junho, com o regulador a estabelecer novas datas para o dossiê do 5G um mês depois. Ora, a atualização do calendário passou a prever que o regulamento final do leilão de atribuição das frequências 5G ficaria fechado em setembro e que o próprio leilão arrancaria em outubro. Mas a Anacom falhou o cronograma por si estabelecido, uma vez que o calendário marca novembro e nem os termos definitivos do leilão são conhecidos nem o procedimento de atribuição das faixas do 5G arrancou.

O desenvolvimento e lançamento do 5G em Portugal está manifestamente atrasado, com o setor das telecomunicações na expetativa para o que aí vem. Segundo apurou o Jornal Económico, as principais empresas de telecomunicações portuguesas – Altice Portugal, NOS e Vodafone Portugal – não receberam ainda quaisquer indicações ou sobre as regras definitivas do leilão ou sobre o dia em que o leilão arrancará. As operadoras também desconhecem os motivos do atraso do arranque do leilão do 5G.

Embora, o regulador não esteja obrigado a prestar justificações junto das operadoras, o atraso no arranque do leilão está deixar o setor das telecomunicações em stand-by quanto ao 5G. A Vodafone já ameaçou não participar no leilão do 5G, enquanto a NOS e a Altice Portugal não baixam guarda nas criticas.

Além disso, ao falhar as datas estabelecidas pelo regulador, o organismo liderado por João Cadete de Matos está também a faltar ao que garantiu durante o mês de outubro. Ao jornal “Eco” e ao “Jornal de Negócios”, fonte oficial da Anacom tinha afirmado que o regulador contava aprovar o regulamento e dar início ao processo do leilão, em outubro.

O Governo, pela voz do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, também já tinha garantido no dia 19 de outubro, durante a apresentação da plataforma Tem.Rede da Anacom, que o procedimento do 5G iria avançar “nos próximos dias”.

O que está na origem do atraso da Anacom?
O atraso do regulador na divulgação das regras finais do leilão do 5G e no arranque do procedimento poderá ter mais do que uma razão. Por um lado, a Anacom recebeu mais de 400 comentários na consulta pública do regulamento do leilão e, no mês passado, João Cadete de Matos salientou esse facto, evidenciando que a análise aprofundada de todas as participações leva tempo.

Por outro, no último mês o regulador adotou um novo modelo organizacional, estando a Anacom agora numa fase de adaptação face a novas articulações, tendo em conta que as 60 unidades organizacionais foram reduzidas a apenas 12. Assim, a redistribuição de funções e tarefas estará a ser complexa, o que também poderá afetar os procedimentos do 5G. A última reorganização da estrutura regulatória das comunicações ocorreu há dez anos.

A par dessa análise, o regulador está também a avaliar, agora, potenciais conflitos de interesses no leilão do 5G, uma vez que no último mês foi levantada a suspeita de que a Ubiwhere, empresa responsável pelo desenho da plataforma do leilão, estará a desrespeitar o contrato celebrado com a Anacom.

Acresce, segundo noticiou o jornal “Público” no dia 30 de outubro, que a Anacom enfrenta mais uma ação judicial. A NOS reclama 42 milhões de euros de indemnização pelo caso Dense Air. A operadora detida pelo grupo Sonae defende que licença de serviços de comunicações da Dense Air é “ilegal” e que o espectro radioelétrico que lhe foi atribuído já devia ter sido recuperado, para poder ser utilizado pelos outros operadores.

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