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Artistas com direito a 50% do pagamento nos espetáculos cancelados devido à Covid-19

Depois do Presidente da República ter dado luz verde ao diploma, o Governo avança que será possível realizar “festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela DGS”.
  • Cristina Bernardo
27 Maio 2020, 17h05

Os artistas com espetáculos cancelados devido à pandemia da Covid-19 vão ter direito a receber 50% do pagamento acordado, anunciou hoje o Governo depois do Presidente da República ter promulgado este diploma.

“Fica assegurado desde já o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia, com um pagamento não inferior a 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado”, segundo um comunicado do gabinete do primeiro-ministro.

O Palácio de São Bento também avança que será possível realizar “festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS)”.

“Através destas alterações legislativas, pretende-se clarificar a possibilidade de realização de espetáculos tão importantes para os portugueses e para a comunidade cultural neste período de verão, bem como garantir um apoio financeiro, pelas entidades públicas, aos artistas que já tenham sido contratados, com legítima expectativa no pagamento”, segundo o gabinete de António Costa.

O Presidente da República promulgou na terça-feira o diploma que proíbe os festivais de verão até 30 de setembro deste ano.

Mas Marcelo Rebelo de Sousa alerta que o diploma aprovado pela Assembleia da República só proíbe “o que os promotores qualificam como festivais e espetáculos de natureza análoga”.

Para o Presidente, “se uma entidade promotora definir como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma”.

A Festa do Avante, organizado pelo PCP, é um dos que encaixa nesta referência de Marcelo, abrindo assim a porta à sua realização em setembro, restando saber em que moldes se poderá realizar.

Marcelo abre a porta a festivais com lugares marcados e distanciamento social. Avante fora das proibições

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