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BIS: “Cripto-ativos exigem redesenho das fronteiras regulatórias”

No seu relatório anual, o Banco de Pagamentos Internacionais identifica a implementação de regras que monitorizem as atividades no mercado cripto como um dos desafios do sistema financeiro.
  • Bitcoin
26 Junho 2018, 07h45

A necessidade de reforçar ou criar nova regulação para as criptomoedas e os cripto-ativos é uma ideia que parece gerar consenso, mas o desenho e implementação é um desafio para o sistema financeiro, segundo sublinha o relatório anual do Banco de Pagamentos Internacionais  (BIS).

“A ascensão das criptomoedas e cripto-ativos exige um redesenho das fronteiras regulatórias”, defende o documento. “Os limites têm de se adequar a uma nova realidade na qual as linhas demarcadoras das responsabilidades de diferentes reguladores dentro e entre jurisdições se tornaram cada vez mais imprecisas”.

O BIS lembra que nalguns casos, há regulação potencialmente aplicável. É o caso das initial coin offerings (ICO), que se assemelham a ofertas públicas iniciais (IPO, na sigla em inglês), mas em vez de ações são usados tokens pelas empresas para se financiarem no mercado.

“Como as criptomoedas são globais por natureza, somente a regulação globalmente coordenada tem hipóteses de ser eficaz”, afirma.

A interoperabilidade das criptomoedas com entidades financeiras regulamentadas é outro tema a que o banco está atento. Sublinha que apenas bolsas regulamentadas podem fornecer a liquidez necessária para que os produtos financeiros com base na distributed ledger technology (DLT) se tornem em mais que de nichos de mercado. Defende que os fluxos de liquidação têm, em última análise, de ser convertidos em moeda soberana.

“As regras de tratamento de impostos e de capital para instituições reguladas que querem negociar ativos relacionados à criptomoeda poderiam, assim, ser adaptadas. Os reguladores podem monitorar se e como os bancos entregam ou recebem moedas criptografadas como garantia”, afirma o BIS.

A terceira consideração do BIS sobre o mercado cripto prende-se com a hipótese de a regulamentação visar instituições que oferecem serviços específicos para criptomoedas. Por exemplo, o ponto em que uma moeda criptografada é trocada em uma moeda soberana.

“Outras leis e regulamentos existentes relacionados a serviços de pagamento se concentram em segurança, eficiência e legalidade de uso. Esses princípios também poderiam ser aplicados a provedores de infra-estrutura de criptomoeda, como “carteiras criptográficas”. Para evitar falhas, o regulamento seria, idealmente, amplamente semelhante e consistentemente implementado nas jurisdições”, acrescenta.

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